e-Social dos segurados especiais e pequenos produtores pessoa física
O Comitê Diretivo do e-Social, mediante publicação da Resolução CGES nº 4/2018, alterou o início da obrigatoriedade da utilização do e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, dos segurados especiais e dos pequenos produtores rurais pessoa física, para janeiro de 2019.
A obrigatoriedade de utilização do e-Social para este grupo de contribuintes, denominado “grupo 4” dar-se-á de forma progressiva, onde:
- Em janeiro de 2019 deverão ser apresentados os eventos de tabela S-1000 a S-1080;
- A partir do mês de março de 2019 deverão ser apresentados os eventos não periódicos, S-2190 a S-2400, e
- A partir do mês de maio de 2019 deverão ser apresentadas as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300.
Alternativamente, o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física poderão optar pelo envio de todas as informações, de forma cumulativa, no mês de maio de 2019.
Note-se que a alteração da data de início de obrigatoriedade, bem como, a prerrogativa de envio cumulativo das informações, não foi estendida a todos os produtores pessoa física, posto que, o texto da Resolução contempla apenas o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física.
Quais os objetivos dos novos registros?
Os objetivos dos novos registros são garantir o exercício dos direitos pelos trabalhadores; simplificar o cumprimento das obrigações dos contribuintes e aprimorar a qualidade das informações prestadas ao Estado. Importante ressaltar que, o e-Social e a EFD-Reinf não criam novas obrigações, apenas unificam a forma de prestar informações, modificam, portanto, a forma com que o produtor rural se comunica com o Estado.
Qual o prazo para envio dos eventos periódicos e não periódicos no e-Social?
Os eventos não periódicos são aqueles em que a prestação da informação está condicionada a ocorrência do fato como a contratação do empregado, alteração de salário e desligamento. E os eventos periódicos são aqueles fatos com ocorrência repetitiva tais como à folha de pagamento e retenção de impostos. Neste caso os eventos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Quais os registros de informações rurais estarão no e-Social?
Dentre os registros existentes no e-Social, destaca-se para o meio rural aqueles que dizem respeito à pessoa física, como aquisição de produção rural e comercialização da produção rural, além de informações relativas aos trabalhadores, como admissão, férias, demissão, dentre outros.
O que é a EFD–Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é um módulo que abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Quais os registros de informações rurais constarão na EFD-Reinf?
Na EFD-Reinf estarão informações rurais referentes às Pessoas Jurídicas e Agroindústrias, tais como as retenções e informações sobre receita bruta da comercialização da produção rural. Como exemplo destaca-se as aquisições de entidades executoras do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O produtor rural está obrigado a EFD-Reinf
Atualmente, via de regra, o produtor rural pessoa física não está obrigado a prestação de informações ao EFD-Reinf, porem deve ficar atento a uma eventual obrigatoriedade.
O que é DCTF Web?
DCTF Web (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais via internet) é a declaração que contemplará os débitos e os créditos do contribuinte apurado a partir das informações prestadas no e-Social e na EFD-Reinf. Com base na declaração será gerado, via web, o documento de arrecadação – DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) ou DAE (Documento de Arrecadação do e-Social). O DARF e o DAE substituirão a GPS (Guia de Previdência Social).
Os produtores rurais terão que enviar a DCTF Web?
Sim, todos os produtores rurais, inclusive o Segurado Especial, deverão enviar DCTF Web. As informações prestadas no preenchimento do e-Social e da EFD-Reinf gerarão automaticamente a declaração, ou seja, não há necessidade de preencher novas informações, pois o sistema irá utilizar as que já foram prestadas.
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