O processo de abertura de empresa tem se tornado mais rápido e simples com o passar dos anos. O emprego de tecnologia e a diminuição da burocracia tem dado mais oportunidade de as pessoas se tornarem donas do seu próprio negócio.
Nosso objetivo neste artigo é mostrar tudo o que você precisa saber para abrir uma empresa em Marechal Cândido Rondon (Paraná). Vamos falar:
- Das vantagens de abrir uma empresa em Marechal Cândido Rondon;
- Como escolher o tipo de empresa;
- Como escolher o regime tributário; e
- Passo a passo para abrir uma empresa em Marechal Cândido Rondon.
Mas antes, vamos dar um pouco de contexto sobre os últimos dados apurados pelo Governo Federal em relação ao crescimento do empreendedorismo no Brasil.
O crescimento do Empreendedorismo no Brasil
Aquela pergunta “como abrir empresa de forma rápida?” tem sido respondida com a implementação de tecnologia e diminuição da burocracia na hora de abrir sua empresa, o que contribui para o aumento significativo de novas empresas abertas no país.
Segundo o Boletim do Mapa Empresas, divulgado em 06/06/2022 pelo Ministério da Economia, o Brasil abriu 1.350.127 empresas de janeiro a abril deste ano. Os números representam um aumento de 11,5% em relação ao mesmo período de 2021.
Um ponto interessante é a redução do tempo médio para abertura de empresas. Há registros de empresas que foram abertas em menos de 48 horas (um dia e 16 horas), o que representa um ganho de pelo menos 8 horas (16,7%) em relação ao quadrimestre anterior, e em relação ao mesmo período em 2021, a redução é de 1 dia e 13 horas (48,1%).
Conforme o Boletim do Mapa de Empresas do primeiro quadrimestre de 2022, vejamos que, o Estado do Paraná como um todo registra um tempo médio de 18 horas para abertura de empresa, assumindo o 2º lugar com relação ao estado com menos tempo para o processo de abertura:
Através do site do gov.br é possível visualizar os indicadores por município. Vejamos os indicadores do município de Marechal Cândido Rondon considerando o período de junho de 2022:
Os números são muito melhores do que comparado ao mesmo período em 2021, isso mostra como o município tem crescido e se desenvolvido, além da diminuição significativa em relação ao tempo de espera. Isso reforça a ideia de como a desburocratização tem incentivado as pessoas a investirem em seu próprio negócio.
O que facilita na hora de abrir a empresa?
De acordo com o Ministério da Economia, as seguintes medidas têm contribuído para a agilidade no processo de abertura das empresas:
- Balcão único: solução tecnológica que integra os dados entre órgãos de cada esfera do Governo para agilizar o processo de abertura, encerramento e alterações de dados de empresas;
- Assinatura eletrônica: É um facilitador do gov.br, gratuito, que evita que o empreendedor precise comprar um certificado digital ou emitir procuração para um advogado ou contador realizar o processo;
- Registro automático para obtenção do CNPJ: Para até 96% das empresas abertas;
- Dispensa de alvará e licença: Para empresas com atividade de baixo risco.
Ou seja, o empreendedor não precisa mais de todo aquele trabalho, gasto de tempo e de dinheiro para abrir sua empresa.
Quais as vantagens de abrir uma empresa em Marechal Cândido Rondon?
Tipicamente germânica, Marechal Cândido Rondon tem uma arquitetura única, sendo um pedaço da Alemanha no paraná, onde ocorre a maior Oktoberfest do Estado. A cidade também é um destaque no agronegócio do paraná, sendo o 5º maior produtor em 2020, com uma diversificação entre milho, soja, suínos, aves, leite entre outros.
Rondon abriga também a maior fábrica de produção de proteínas derivadas do soro de leite da américa latina, sendo referência no segmento e mostrando o seu potencial competitivo.
Com uma economia diversificada e universidade estadual de referência, Marechal Candido Rondon é uma ótima cidade para aqueles que querem abrir seu negócio e começar a empreender, com diversas opções entre indústria, comércio e serviços.
Como escolher o tipo de empresa para abrir?
Existem diversos tipos societários de empresas, também conhecidos como naturezas jurídicas. Vamos abordar as particularidades de cada um, para você analisar em qual o seu negócio se enquadra melhor.
Sociedade Limitada (LTDA)
Com certeza a melhor opção para os empreendedores, pois há uma separação entre as finanças da empresa com as do sócio.
Antigamente não era possível abrir uma empresa Ltda com um único sócio, a não ser que tivesse um capital social de 100 salários-mínimos (EIRELI), mas em 2020 a regra mudou e tornou possível abrir uma empresa Ltda com somente um sócio sem necessidade de um capital social elevado.
Nesta modalidade, a descrição das funções e responsabilidades de cada sócio são definidos no Contrato Social – o documento que oficializa a criação da sociedade.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli)
Esta modalidade surgiu em 2015, para e permite que o empresário faça a separação das finanças dos sócios com as da empresa, porém ainda havia uma limitação do capital social de até 100 salários-mínimos.
No ano de 2020 houve uma grande mudança, e passou-se a permitir uma empresa LTDA de único sócio sem capital social mínimo, e isso fez com que reduzisse muito a opção para este tipo de empresa.
Empresário individual (EI)
Neste formado a empresa ainda é formada por um único sócio, porém o seu faturamento, diferente do MEI, pode chegar até R$4,8 milhões por ano e pode contratar muito mais funcionários.
Mas ainda não há separação entre os recursos financeiros da pessoa física e da empresa. Assim, caso o empreendedor adquira dívidas empresariais, os seus bens pessoais podem ser utilizados para liquidá-las.
Com as alterações citadas anteriormente, este tipo de empresa ficou restrito aos microempreendedores Individuais (MEI) que não podem optar pela Ltda ou Eireli.
A grande diferença é que não há separação entre as finanças da empresa com as do sócio, sendo que o sócio responde ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
Importante esclarecer que nesse tipo de empresa existem algumas limitações, por exemplo: faturamento anual de até R$ 81 Mil reais (limite vigente desde 1º.01.2018). No caso de início de atividade, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.
Além disso, é necessário que atenda cumulativamente às seguintes condições:
a) possuir um único estabelecimento;
b) não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
c) possuir um único empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
Mas, como vemos no índice acima, apesar dos possíveis empecilhos, essa opção tem sido uma das preferidas do empreendedor.
Microempresa (ME)
A microempresa refere-se a um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Abaixo algumas características:
- Faturamento bruto de até R$360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Opção de escolha entre três categorias de natureza jurídica: Sociedade Simples, Sociedade Empresária e Empresário Individual);
Empresa de pequeno porte (EPP)
Para se enquadrar nesse grupo, a empresa precisa ter o faturamento de R$360 mil a R$4,8 milhões.
Assim como as MEs, as EPPs são regulamentadas na Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.
Explicamos quais os principais tipos jurídicos de empresa, porém, não basta analisar superficialmente. É importante analisar todos os cenários com uma empresa especializada para te ajudar a identificar como escolher tipo de empresa para o seu negócio.
Como escolher um regime tributário?
Antes de escolher um regime para sua empresa, destacamos a necessidade de realizar um planejamento tributário, pois um regime não apropriado para o momento da sua empresa poderá impactar diretamente o seu caixa.
Pois é, é extremamente sério escolher um regime tributário, pois não se trata apenas do porte e do tipo e negócio, mas deve-se analisar outros fatores também, como por exemplo, o tipo de produto ou serviço que você vai oferecer, a projeção de receitas e despesas pelo menos do primeiro ano, dentre outras variáveis que devem ser levadas em conta no seu planejamento tributário. Vejamos então os principais aspectos sobre cada regime de tributação.
MEI
No ano-calendário de 2022, o MEI deve recolher o valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas, tendo em vista a alteração do salário-mínimo para R$ 1.212,00 conforme a Lei nº 14.358/2022:
a) Contribuição para a Seguridade Social:
a.1) MEI em geral: R$ 60,60.
Simples Nacional
Criado como uma opção vantajosa para as microempresa e empresa de pequeno porte pode-se destacar neste regime a simplicidade como grande diferencial.
Como o próprio nome já diz o Simples “simplifica” e “agrupa” por meio de um único documento – DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os impostos. Neste regime tributário, é possível o pagamento de forma unitária dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade;
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Instituto Nacional do Seguro Social;
- Imposto Sobre Serviço;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Programa de Integração Social.
Entretanto o Simples Nacional é restrito apenas a empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões anualmente.
Quer saber mais sobre o Simples Nacional? Clique Aqui.
Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empreendimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões, porém, qualquer empresa pode optar por ele. A metodologia utilizada neste regime é baseada na apuração de receitas com a dedução de custos e despesas da empresa. Feito isso, o cálculo de impostos sobre arrecadação é feito de acordo com o lucro real obtido por ela no ano.
Ao contrário do Simples, neste regime não há a unificação de impostos em uma mesma guia. Assim, os tributos são individualizados, o que exige um maior controle da empresa.
No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e 9% respectivamente, podendo haver variações de acordo com algumas peculiaridades da sua empresa. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% dos 2 impostos no período.
Já em relação ao PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas, como a energia elétrica, por exemplo.
O Lucro Real é indicado a empresas que possuem características dinâmicas como baixas margens de lucro.
Lucro Presumido
Essa modalidade de regime é direcionada a empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões. O Lucro Presumido (como o nome sugere) prevê o que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta ou outras receitas.
A diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é que, neste último caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário.
Neste caso, o IRPJ e CSLL é calculado em duas etapas. Na 1ª Etapa, verifica-se a presunção de lucro, que varia de 8% a 32%, salvo qualquer exceção definia em lei. Na 2ª Etapa, sobre esta base de cálculo aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, podendo haver algumas variações a depender da empresa.
No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os 2 tributos.
Em relação aos PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, e neste regime tributário não há direito a abatimento, como ocorre no Lucro Real.
A principal diferença do regime é justamente achar um valor médio na alíquota de impostos, a partir do valor médio de lucro das empresas. Empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou semelhantes e sem resultados vindos o exterior são excluídas desse Regime Tributário.
São muitas opções né? Por isso, reiteramos a real necessidade de fazer um planejamento tributário antes do início das suas atividades, e, sempre antes de iniciar um novo ano, pois ao longo do crescimento do seu negócio, ou, por fatores externos, é possível que, ao analisar os números da sua empresa, seja mais vantajoso alterar o regime de tributação.
Conte com a nossa equipe para te ajudar neste planejamento tributário, temos uma equipe de especialistas em impostos para te ajudar a escolher a melhor opção de regime.
Passo a passo para abrir uma empresa em Marechal Cândido Rondon
Como falamos acima, o município de Marechal Cândido Rondon não é só uma bela cidade, ele tem um mundo de oportunidades para novos empreendedores.
Abaixo linkamos o passo a passo para você abrir sua empresa:
Quais os documentos necessários para abrir uma empresa?
Documentos da Empresa
- 3 Sugestões de Razão Social (Em Ordem de Preferência)
- Carne de IPTU do imóvel onde será localizada a empresa
- Descrição das atividades da empresa (Ramo de Atuação)
- Contrato de Locação (Em nome da Empresa)
Documentos dos Sócios
- RG e CPF OU CNH
- Carteira do Conselho (Se for atividade regida por conselho)
- Certidão de Nascimento ou Casamento
- Título de Eleitor
- Valor do Capital Social
Reuni os documentos, e agora?
Agora, a recomendação é que este processo seja realizado por um contador, pois ele terá a expertise e experiência para saber lidar com os órgãos públicos e suas exigências, sem correr o risco de atrasar o processo de abertura. Veja abaixo os próximos passos:
- Solicitar viabilidade na Junta comercial;
- Aguardar a aprovação da viabilidade;
- Solicitar DBE na Receita federal;
- Aguardar aprovação do DBE;
- Integralizar o DBE na Viabilidade;
- Pagar as taxas de abertura da empresa;
- Iniciar um processo digital;
- Assinar documentos com certificado digital do CPF;
- Protocolar documentos;
Quando tudo estiver pronto, seus documentos estarão disponíveis de forma digital, online sem precisar ir até a junta comercial.
Você deve estar se questionando, “então para que preciso de um contador?”. Como mencionamos, qualquer equívoco pode atrasar ou impedir todo o seu processo de abertura do CNPJ, assim como trazer complicações se todos os passos não forem devidamente cumpridos, de acordo disposições da legislação e regras de cada ente público.
Dedicamos um tempo para explicar melhor por que você precisa de um contador, Leia mais aqui.
Quais são os custos para abrir uma empresa?
O custo para abrir uma empresa varia bastante, pois não estamos falando apenas de custos relacionados a taxas administrativas fixas, mas haverá outros fatores como o custo da empresa para emitir o certificado digital, honorários da empresa de contabilidade, despesas com reconhecimento de firma, entre outros, mas listaremos abaixo a lista de despesas que você deverá ter no radar:
- Certificado Digital e-CPF dos Sócios
- Taxa da Junta Comercial
- Taxa de Bombeiros
- Taxa de Alvará
- Certificado Digital e-CNPJ
- Outras Despesas como Reconhecimento de Firma, etc.
- Honorários
Principais dúvidas
Certificado digital: O certificado digital é primordial no momento de abertura da empresa, e deve ser providenciado assim que você tiver o seu CNPJ disponível, sem ele você não consegue realizar contratação de funcionários, fazer rescisões, emitir notas fiscais, entregar as obrigações acessórias fiscais que sua empresa deve entregar, e muito mais. Consulte nosso material completo Clicando aqui.
Alvarás: A obrigatoriedade do alvará dependerá, por exemplo, da atividade da sua empresa. Alguns podem ser dispensados, pela prefeitura, mas nós temos um material bem esclarecer sobre o assunto, Clique Aqui para saber mais.
Espero que tenhamos te ajudado a esclarecer o que você precisa saber neste momento tão esperado que é abertura do seu negócio. Conte com o nosso time de especialistas para te ajudar nesta empreitada.
Tem dúvidas de como abrir sua empresa?
Fale com um Consultor por WhatsApp Agora!