Você sabia que existem algumas operações de compra que podem gerar imposto a pagar? Dentro do Paraná, temos 3 hipóteses de pagar o ICMS na compra, e todas são aplicáveis somente para empresas contribuintes do ICMS e em operações interestaduais
Difal Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado
O que é DIFAL?
O diferencial de alíquotas do ICMS (DIFAL) é uma forma de recolhimento utilizada em operações de vendas interestaduais para consumidores finais contribuintes ou não do ICMS, ou seja, aqueles que compram produtos de outros estados para uso, consumo ou ativo imobilizado.
Base Legal
Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir)
Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
XV – da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado;
RICMS/PR
Art. 2° O imposto incide sobre (art. 2° da Lei n. 11.580/1996):
VI – a entrada no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria ou bem oriundos de outras unidades da Federação, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente.
Como Calcular
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ICMS ST
O que é ICMS-ST?
O ICMS-ST é uma forma de recolhimento Antecipado do Imposto, “isentando” as demais operações subsequentes deste pagamento, sendo que uma das partes, representadas na operação de compra e venda, assume a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
Não são todos os produtos que estão sujeitos ao ICMS-ST, portando deverá ser analisado se o produto está no Convenio 142/2018 e se a legislação do estado define ele como Sujeito Substituição Tributária.
Geralmente quem fica responsável pelo recolhimento nesses casos são os remetentes/emitentes, pois de acordo com o Convênio 142/2018, traz uma responsabilidade maior para os fornecedores nos casos em que há os acordos entre os estados.
Entretanto nem todos os estados firmaram protocolo para ICMS-ST, então nestes casos o responsável pelo pagamento será o comprador/adquirente. Esta situação ocorre em especial com o estado de Santa Catarina que saiu de praticamente todos os protocolos, ficando o comprador responsável pelo pagamento do imposto antecipado.
Base Legal
CONVÊNIO ICMS 142/18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
RICMS/PR-2017, artigo 74, § 16, I; Decreto nº 7.254/2021
Como Calcular
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Antecipação de ICMS
O que é Antecipação de ICMS?
É o imposto a ser recolhido por antecipação, no momento da entrada no estado, de bens ou mercadorias importados, sujeitos a alíquota de 4%, destinadas à comercialização ou à industrialização oriundos de outra unidade federada, corresponderá à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Base Legal
Base Legal: RICMS-PR/2017, art. 16, § 4º Decreto nº 7.254/2021
Como Calcular
O imposto a ser recolhido, regra geral, deve corresponder ao percentual de 8% (12% – 4%), sendo que a antecipação do ICMS não se aplica as operações sujeitas a Substituição Tributária.
Havendo benefícios fiscais como isenção ou diferimento, os mesmos devem ser considerados.
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