A morte de um ente querido é um momento delicado e que requer atenção a diversos aspectos, inclusive aos tributários. Uma das questões-chave que surgem nesse contexto é o ganho de capital sobre os bens herdados.
Neste artigo, exploraremos o que você precisa saber sobre como esse ganho é calculado e quais são as opções disponíveis.
Pessoa Falecida precisa declarar imposto de renda?
Talvez você não saiba, mas a pessoa falecida ainda é obrigada a entregar declaração de imposto de renda. Essa obrigação existe caso tenham ficado bens a inventariar, ou ele se encaixe nas outras obrigações para entrega da declaração de imposto de renda.
Para a Receita Federal, a responsabilidade do falecido é encerrada somente com a decisão judicial ou por escritura pública de inventário e partilha dos bens. Até que não se encerre o inventário o falecido é obrigado a entregar a declaração de imposto de renda em 3 modalidades distintas.
Base Legal IN SRF nº 81/2001, Art. 3º
Tipos de Declaração de Espólio
As declarações de espólio são classificadas como:
- Inicial: corresponde ao ano-calendário do falecimento.
- Intermediárias: referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento até o anterior à decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.
- Final: corresponde ao ano-calendário em que a decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens é proferida. Esta declaração é obrigatória caso existam bens a inventariar.
Prazo para apresentação da Declaração
A declaração final de espólio deve ser entregue no ano seguinte à decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. As declarações seguem os mesmos prazos da declaração normal de imposto de renda anual. Se houver ganho de capital a pagar, o prazo para pagamento é o mesmo da declaração de imposto de renda.
O Que é Ganho de Capital
O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda de um bem e seu valor de aquisição. Quando se trata de heranças, essa diferença pode resultar em obrigações fiscais para os herdeiros.
Alíquota do Ganho de Capital
A partir de 1º de janeiro de 2017, as alíquotas de ganho de capital variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho, conforme a seguir:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00
Redução do Ganho de Capital para bens imóveis
O Ganho de capital é a diferença entre o valor de aquisição para o valor de venda de um determinado bem. Mas você sabia que existe um fator de redução para o ganho de capital de bens imóveis?
Isso mesmo, quanto maior o período entre a data de aquisição do bem e sua efetiva venda/transferência, existe uma redução substancial no ganho de capital apurado devido ao fator de atualização do imóvel. Guarde esta informação, ela será de suma importância
Tenho que pagar Ganho de capital sobre os bens recebidos em herança?
Depende. Os bens recebidos em herança podem ser declarados de duas formas: pelo valor de mercado ou pelo valor original. A escolha impactará se há ou não um ganho de capital a ser pago.
Base Legal Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, Art. 23
Valor de Mercado
Se optar por declarar o bem pelo seu valor atual de mercado, você deverá pagar o ganho de capital no momento do recebimento.
Isso pode ser vantajoso para bens imóveis adquiridos há muito tempo pelo falecido e que têm potencial para venda no curto prazo, devido ao fator de atualização do imóvel.
Valor Original
A outra opção é declarar o bem pelo seu valor original, o que implica não pagar o ganho de capital no recebimento. Isso é vantajoso se você pretende manter o imóvel por muitos anos. No entanto, quando o bem é eventualmente vendido, a data de aquisição será a data da transmissão, o que pode resultar em um ganho de capital mais alto.
Conclusão
Receber uma herança envolve muitos aspectos a considerar, incluindo as implicações fiscais. Entender o ganho de capital sobre bens herdados é essencial para tomar decisões financeiras informadas.
Se você tem dúvidas específicas sobre como lidar com ganho de capital em heranças, entre em contato conosco na Dumont Contabilidade. Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar a orientar você por esse processo e garantir que você tome decisões financeiras sólidas.
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