Na complexa estrutura tributária brasileira, escolher o regime tributário adequado é crucial para o sucesso financeiro de uma empresa. Entre as opções disponíveis, o Lucro Presumido surge como uma alternativa interessante para diversas empresas.
Este regime é uma opção intermediária entre o Lucro Real, mais complexo e indicado para empresas de maior porte, e o Simples Nacional, destinado a negócios menores.
Entendendo o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime onde os impostos são calculados com base em uma margem de lucro estipulada pela legislação, ao invés do lucro real da empresa.
Isso simplifica o cálculo tributário, uma vez que independe da margem de lucro efetiva da empresa.
Este regime é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não se enquadrem nas atividades obrigatórias ao Lucro Real.
Vantagens e Desvantagens do Lucro Presumido
As vantagens do Lucro Presumido são notáveis. A simplicidade é a principal delas, tornando o regime uma escolha popular para empresários que desejam evitar a complexidade e a burocracia do Lucro Real.
Além disso, para empresas com altas margens de lucro, a base de cálculo presumida frequentemente resulta em uma carga tributária menor, pois os impostos são calculados sobre uma margem de lucro estipulada e não sobre o lucro real.
Contudo, é importante considerar também as desvantagens. Enquanto o Lucro Presumido oferece uma gestão simplificada em comparação ao Lucro Real, ele pode ser menos vantajoso para empresas com baixas margens de lucro, uma vez que a base de cálculo fixa pode resultar em uma carga tributária desproporcional.
Além disso, para negócios muito pequenos, o Simples Nacional ainda pode ser o regime mais benéfico devido à sua estrutura simplificada e alíquotas reduzidas.
Impostos no Lucro Presumido
No regime do Lucro Presumido, diversos impostos são aplicáveis, cada um com suas particularidades e alíquotas. A seguir, apresentamos uma tabela resumindo os principais impostos:
Serviço | Comércio | Indústria | |
Pis: 0,65% sobre o faturamento | ✅ | ✅ | ✅ |
Cofins: 3,00% sobre o faturamento | ✅ | ✅ | ✅ |
ISS: 2,00 a 5,00% Sobre o faturamento | ✅ | – | – |
IPI: 0,00% a 30%. Calculado sobre a diferença das entradas e saídas. | – | – | ✅ |
ICMS: 0,00% a 19%. Calculado sobre a diferença das entradas e saídas. | – | ✅ | ✅ |
IRPJ: 15% sobre o lucro presumido | ✅ | ✅ | ✅ |
CSLL: 9% sobre o lucro presumido | ✅ | ✅ | ✅ |
Análise Detalhada por Imposto
PIS e COFINS
Alíquotas: PIS 0,65% e COFINS 3% sobre a receita bruta. Estas são as alíquotas gerais, podendo existir exceções para mais ou para menos.
Particularidade: O imposto é pago sobre o faturamento, não existindo crédito fiscal no regime do Lucro Presumido, ao contrário do Lucro Real.
ISS
Alíquota: Varia de acordo com o município, geralmente entre 2% a 5%.
Incide sobre: Receita de serviços prestados.
Observação: O percentual a pagar sobre o faturamento (Alíquota) pode variar por tipo de serviço e por município.
ICMS
Aplicabilidade: Incide sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Alíquota: 0% a 19% o percentual a pagar muda por estado, tipo de produto ou cliente.
Complexidade: Considerado um dos impostos mais complexos devido à variedade de alíquotas e regras estaduais.
IPI
Aplicabilidade: Incide sobre produtos industrializados.
Alíquota: 0% a 30% conforme o produto. Para saber a alíquota é possível consultar a tabela TIPI.
IRPJ
Alíquota Básica: 15% sobre o lucro presumido.
Adicional: 10% para lucros que excedam R$60 mil por Trimestre.
Cálculo
1. Apuração do Lucro: Percentual sobre o faturamento, calculado de acordo com a atividade.
2. Calculo do Imposto. Com base no lucro é aplicado a alíquota do Imposto de renda e seu adicional (caso exista). O imposto é calculado e pago trimestralmente.
Situações Especiais: Empresas prestadoras de serviço com faturamento anual de até R$ 120.000,00 tem uma redução da base de cálculo de 32% para 16%.
CSLL
Alíquota: 9% sobre o lucro presumido.
Cálculo:
1. Apuração do Lucro: Com base no faturamento é calculado de acordo com a atividade.
2. Calculo do Imposto. Com base no lucro é aplicado a alíquota da Contribuição Social. O imposto é calculado e pago trimestralmente.
INSS
Situação Especial: Empresas optantes pelo lucro presumido e lucro real são obrigadas a pagar um adicional de INSS, além daquele descontado do funcionário. Este INSS pode chegar a até 28,8% sobre o salário, ele é dividido da seguinte forma:
INSS Patronal: 20%
RAT (Risco de Acidente do Trabalho: 1% a 3%.
Outras Entidade (SENAI, SESC, SESI, etc.): 5,8%
Tabela de Presunção do Lucro Presumido
O regime de Lucro Presumido determina a base de cálculo dos impostos (IRPJ e CSLL) a partir de uma presunção de lucro, que varia conforme a atividade.
É comum que uma empresa exerça mais de uma atividade, nestes casos, cada atividade terá um lucro próprio e pagará o imposto proporcional.
Vamos ver o percentual de lucro por tipo de atividade conforme a Receita Federal.
ATIVIDADES | IRPJ | CSLL |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, GLP). | 1,6% | 12% |
Revenda de álcool Etílico Carburante. | 1,6% | 12% |
Revenda de Gás Natural. | 1,6% | 12% |
Comércio e Indústria | 8,0% | 12% |
Serviços de Transporte de Cargas | 8,0% | 12% |
Serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa | 8,0% | 12% |
Construção Civil (empreitada com emprego de material) loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda. | 8,0% | 12% |
Atividade Rural. | 8,0% | 12% |
Industrialização (inclusive com material fornecido pelo encomendante). | 8,0% | 12% |
Serviços de Transportes (exceto de cargas) | 16,00% | 12% |
Serviços em Geral (inclusive os listados nos itens 13 a 17 desta tabela). Somente poderá ser usado o percentual de 16% quando a receita bruta anual dos serviços em geral: a) não exceder a R$ 120.000,00; b) for exclusiva de serviços; A partir do mês que o acumulado exceder a R$ 120.000,00 ficará sujeita ao pagamento da diferença de IRPJ, até o mês seguinte sem multa e sem juros (IN SRF 93/97, art. 3o). | 16,00% | 32% |
Serviços prestados por empresas de profissões legalmente regulamentadas. | 32% | 32% |
Administração, locação ou cessão de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza. | 32% | 32% |
Corretora de seguros, de imóveis, representante comercial. | 32% | 32% |
Serviços em geral (não especificados anteriormente) | 32% | 32% |
Compra e venda de veículos usados. equiparação a operações de consignação: a receita bruta será a diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do veículo. (lei n 9.716/98, art. 5º) | 32% | 32% |
Construção Civil – exclusivamente mão-de-obra | 32% | 32% |
Vantagens da Dumont Contabilidade para empresas do Lucro Presumido
Redução de Impostos: A Dumont Contabilidade é especialista em estratégias tributárias que reduzem os impostos no Lucro Presumido. Nosso conhecimento permite identificar maneiras de reduzir legalmente a carga tributária, aumentando os resultados da sua empresa.
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Simulações Práticas no Lucro Presumido
Vamos abordar agora algumas simulações práticas para demonstrar o impacto e a aplicabilidade do regime de Lucro Presumido em diferentes contextos empresariais.
Empresa de Serviços
Faturamento Mensal | R$ 20.000,00 | R$ 50.000,00 | R$ 100.000,00 |
Pis (0,65%) | R$ 130,00 | R$ 325,00 | R$ 650,00 |
Cofins (3,00%) | R$ 600,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
ISS (3,00%) | R$ 600,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
% de Presunção IRPJ | 32,00% | 32,00% | 32,00% |
Base de Cálculo IRPJ | R$ 6.400,00 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 |
IRPJ (15%) | R$ 960,00 | R$ 2.400,00 | R$ 4.800,00 |
Lucro Adicional | R$ – | R$ – | R$ 12.000,00 |
Adicional IRPJ (10%) | R$ – | R$ – | R$ 1.200,00 |
% de Presunção CSLL | 32,00% | 32,00% | 32,00% |
Base de Cálculo CSLL | R$ 6.400,00 | R$ 16.000,00 | R$ 32.000,00 |
CSLL (9,00%) | R$ 576,00 | R$ 1.440,00 | R$ 2.880,00 |
(=) Total | R$ 2.866,00 | R$ 7.165,00 | R$ 15.530,00 |
- Atividades de serviço em geral tem uma presunção de lucro de 32%
- O Adicional de Imposto de Renda (10%) é calculado somente sobre a parcela que excede os 60.000,00 no trimestre. Aqui simulamos com o cálculo mensal.
- Para empresas prestadoras de serviço em geral o percentual de imposto a pagar sobre a receita fica em 11,33% de tributos federais, mais 2% a 5% de impostos municipais.
Atividade Imobiliária. Compra e Venda de Imóveis
Faturamento Mensal | R$ 100.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 300.000,00 |
Pis (0,65%) | R$ 650,00 | R$ 1.300,00 | R$ 1.950,00 |
Cofins (3,00%) | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 9.000,00 |
% de Presunção IRPJ | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
Base de Calculo IRPJ | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 24.000,00 |
IRPJ (15%) | R$ 1.200,00 | R$ 2.400,00 | R$ 3.600,00 |
Lucro Adicional | R$ – | R$ – | R$ 4.000,00 |
Adicional IRPJ (10%) | R$ – | R$ – | R$ 400,00 |
% de Presunção CSLL | 12,00% | 12,00% | 12,00% |
Base de Calculo CSLL | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 36.000,00 |
CSLL (9,00%) | R$ 1.080,00 | R$ 2.160,00 | R$ 3.240,00 |
(=) Total | R$ 5.930,00 | R$ 11.860,00 | R$ 18.190,00 |
- A atividade imobiliária tem uma presunção de lucro de 8% para o imposto de renda e 12% para a contribuição social.
- O Adicional de Imposto de Renda (10%) é calculado somente sobre a parcela que excede os 60.000,00 no trimestre. Aqui simulamos com o cálculo mensal.
- Para esta atividade o percentual de imposto a pagar sobre a receita fica em 5,93% de tributos federais, sendo que o ISS na construção civil é calculado com base na metragem da obra e seus custos.
Comparação entre Lucro Real e Lucro Presumido
Ao escolher o regime tributário mais adequado para sua empresa, é fundamental entender as diferenças entre o Lucro Real e o Lucro Presumido. Cada um possui características específicas que podem impactar significativamente a carga tributária e a gestão fiscal do negócio.
Lucro Real:
Base de Cálculo: No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido do exercício, após a dedução de todas as despesas permitidas por lei.
Indicado para: Empresas com margens de lucro menores, altos custos operacionais ou que desejam aproveitar incentivos fiscais específicos.
Complexidade Administrativa: Este regime exige uma contabilidade mais detalhada e rigorosa, com a necessidade de documentar e justificar todas as despesas.
Lucro Presumido:
Base de Cálculo: Utiliza uma margem de lucro presumida, definida por lei, sobre a receita bruta da empresa, simplificando o cálculo dos impostos.
Indicado para: Empresas com lucratividade acima da margem presumida, negócios de pequeno a médio porte, ou que buscam simplificação administrativa.
Menor Complexidade: O regime de Lucro Presumido é geralmente menos complexo e mais fácil de administrar, sendo uma opção atrativa para empresas que não se enquadram no Simples Nacional.
Para facilitar ainda mais fizemos uma tabela com as diferenças entre o lucro presumido e lucro real para cálculo dos impostos.
Lucro Presumido | Lucro Real | ||
PIS/Cofins | Base de Cálculo | Faturamento | Vendas – Compras |
Alíquota % | 3,65% | 9,25% | |
ISS | Base de Cálculo | Faturamento | Faturamento |
Alíquota % | 2% a 5% | 2% a 5% | |
ICMS | Base de Cálculo | Vendas – Compras | Vendas – Compras |
Alíquota % | 0% a 19% | 0% a 19% | |
IPI | Base de Cálculo | Vendas – Compras | Vendas – Compras |
Alíquota % | 0% a 30% | 0% a 30% | |
IRPJ / CSLL | Base de Cálculo | % Sobre Faturamento | Resultado |
Alíquota % | 15% + 9% | 15% + 9% | |
INSS | Base de Cálculo | Folha de Pagamento | Folha de Pagamento |
Alíquota % | 20% a 28,8% | 20% a 28,8% |
Quem Pode Optar pelo Lucro Presumido e Quando Fazer a Opção
A escolha do regime tributário de Lucro Presumido é uma decisão estratégica que pode trazer vantagens significativas para determinados tipos de negócios. É importante entender quem está elegível para este regime e como realizar a opção.
Elegibilidade para o Lucro Presumido:
Limite de Receita: Empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.
Tipo de Atividade: A maioria das atividades empresariais é elegível, exceto algumas específicas como bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, que são obrigados a seguir o regime de Lucro Real.
Simplicidade Operacional: Empresas que buscam simplificar suas operações contábeis e fiscais podem se beneficiar deste regime.
Processo de Opção:
Período de Escolha: A opção pelo Lucro Presumido deve ser feita no início do ano fiscal, ou seja, até o último dia útil de março, e vale para todo o ano-calendário.
Procedimento de Opção: A escolha é feita através do pagamento do primeiro DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) do ano, referente ao IRPJ ou CSLL, calculado com base no regime do Lucro Presumido.
Considerações Importantes:
Reavaliação Anual: É recomendável reavaliar a escolha do regime tributário anualmente, pois as circunstâncias e as condições financeiras da empresa podem mudar.
Consultoria Especializada: A Dumont Contabilidade oferece consultoria para ajudar na análise da situação fiscal e na tomada de decisão sobre o regime mais vantajoso para cada empresa, levando em consideração todos os aspectos relevantes do negócio.
Conclusão
O Lucro Presumido oferece uma alternativa simplificada de tributação para muitas empresas, mas a escolha do regime tributário ideal depende de uma análise cuidadosa de vários fatores.
Se você está considerando o Lucro Presumido ou tem dúvidas sobre qual regime tributário é o mais adequado para o seu negócio, entre em contato conosco. Nossa equipe está pronta para oferecer uma consultoria detalhada, sobre como reduzir os impostos do seu negócio.
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