Imposto para Advogados

Imposto para Advogados. O Guia Completo

Imposto para Advogados não precisa ser uma dor de cabeça. Neste artigo, abordaremos os principais aspectos relacionados a imposto para advogados, incluindo obrigações tributárias, enquadramento fiscal e estratégias de planejamento tributário

 

Imposto para Advogados Autônomos

Para começar, vamos abordar os principais aspectos tributários para advogados autônomos. Discutiremos a tributação pelo Imposto de Renda, a incidência do ISSQN e a importância do registro como autônomo no município.

 

IRPF

Como advogado autônomo, você estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O IRPF é calculado com base em uma tabela progressiva, que consiste em alíquotas que aumentam conforme a faixa de renda.

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 2.112,00

--

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,50%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,00%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,50%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,50%

R$ 884,96

  • Rendimentos previdenciários isentos para maiores de 65 anos: R$ 1.903,98
  • Dedução mensal por dependente: R$ 189,59
  • Limite mensal de desconto simplificado: R$ 528,00

 

A tributação do Imposto de Renda pode gerar um custo tributário de até 27,50% (vinte sete e meio por cento) de toda a sua receita.

Ou seja, ao optar por esta forma de tributação, quase 1/3 (um terço) da sua receita pode ir para o fisco a título de Imposto de renda

 

ISS

Além do Imposto de Renda, para atuar como advogado autônomo, é necessário registrar-se no seu município como autônomo e recolher o ISS (Imposto sobre Serviço).

O ISS é calculado através de um percentual que varia de 2% a 5% sobre a receita estimada do advogado. Este imposto é pago de forma mensal.

 

Imposto para Advogado Pessoa Jurídica

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário comumente utilizado por escritórios de advocacia como parte do seu planejamento tributário.

Nesse regime, a empresa paga um percentual sobre o faturamento. Além disso, No Lucro Presumido, os impostos são recolhidos em guias separadas, diferentemente do Simples Nacional, em que o recolhimento é unificado em uma única guia.

Os impostos que devem ser pagos no Lucro Presumido são:

  • PIS (0,65%)
  • Cofins (3,00%)
  • ISS (3,00%, podendo variar de acordo com o município)
  • CSLL (2,88%, recolhido trimestralmente)
  • IRPJ (4,80%, recolhido trimestralmente)
  • Totalizando 14,33% sobre o faturamento.

 

Além dos impostos sobre o faturamento, também é necessário recolher impostos sobre a folha de pagamento, sendo eles:

  • INSS retido do pró-labore (11,00%)
  • INSS patronal (20,00%)
  • FGTS (8,00% se tiver funcionário).

 

Simples Nacional

O Simples Nacional oferece a vantagem de uma carga tributária progressiva, ou seja, quanto menor o faturamento do escritório, menor será a alíquota aplicada. Essa progressividade proporciona uma economia tributária significativa para os advogados que estão iniciando seus escritórios ou possuem um faturamento menor.

A Atividade de Advocacia está enquadrada no Anexo IV do Simples Nacional, sendo que o imposto a ser pago sobre o Faturamento Inicia em 4,5% e aumentando conforme sobe o faturamento.

As atividades enquadradas no Anexo IV tem o menor imposto sobre faturamento, outras atividades iniciam com uma carga de 6%. Entretanto as empresas têm que fazer um recolhimento adicional de INSS (20%) sobre a folha de salários, além dos 11% retidos na folha.

Para efeito de comparação fizemos algumas simulações

 

Simulação

Faturamento

Simples Nacional

INSS (11% Ret. +20%)

Total

R$ 5.000,00

R$ 225,00

R$ 409,20

R$ 634,20

R$ 10.000.00

R$ 450.00R$ 409.20

R$ 859,20

R$ 15.000,00

R$ 675,00

R$ 409.20

R$ 1.084,20

R$ 20.000.00

R$ 1.125,00

R$ 409.20

R$ 1.534,20

R$ 30.000,00

R$ 2.025,00

R$ 409.20

R$ 2.434,20

  • A simulação foi feita com um pró-labore de 1 salário mínimo.
  • Para saber o valor real dos seus custos fale com um de nossos especialistas.

 

MEI

O MEI é uma forma simplificada de registro para pequenos empresários, com limites de faturamento anual e benefícios tributários específicos. No entanto, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, atividades que envolvam prestação de serviços advocatícios não podem ser enquadradas como MEI.

Dessa forma, advogados devem seguir as normas estabelecidas pela OAB e adotar outras formas de registro empresarial adequadas para exercer a profissão legalmente.

 

Planejamento Tributário

A Dumont Contabilidade é uma empresa especializada em planejamento tributário para advogados. Com expertise no setor jurídico, nós oferecemos serviços personalizados para auxiliar os advogados a otimizar sua carga tributária.

Através da análise detalhada das particularidades de cada escritório, identificamos as melhores estratégias de dedução de impostos, escolha do regime de tributação mais vantajoso e aproveitamento de benefícios fiscais específicos para a área da advocacia.

Fale com um de nossos consultores e veja como podemos ajudar a sua empresa.

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