Simples Nacional

Limite de compras para MEI e Simples Nacional

Qual o limite para compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para o MEI?

Muitos Micro Empreendedores Individuais acreditam que somente controlar o valor de suas receitas é suficiente para garantir que a empresa permaneça no regime simplificado do MEI ou Simples Nacional.

Entretanto, o volume de compras de uma empresa diz muito sobre suas receitas, pois não é justificável o fato de uma empresa somente efetuar compras, sem fazer a efetiva venda das mercadorias, bem como adicionar sua margem de lucro sobre suas operações.

Esse tema é abordado no perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, afirmando que o limite máximo que o MEI poderá efetuar de compras de mercadorias é de até 80% (oitenta por cento) do valor bruto de suas receitas.

Esse tema não se limita as empresas optantes pelo MEI, abrangendo as empresas do Simples Nacional também, sendo abordado no Art. 29, inciso X da Lei 123/2006.

Lei Complementar 123/2006

Art. 29.  A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

X – for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;

Conclusão:

Toda empresa logicamente possui sua margem de lucro, assim sendo, não é razoável que uma empresa não atribua sua lucratividade, devendo a empresa prestar atenção não só a suas vendas, mais também, a suas compras.

Outro ponto é que crescer é bom, é o ritmo natural que todo empreendedor espera, então se isso faz com que ele precise se adequar a novas realidades e novo tratamento tributário, significa um grande passo positivo para a empresa

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