Planejamento Tributário

Planejamento tributário, uma construção em conjunto

Muito mais que apuração de tributos e entrega de informações obrigatórias, o Planejamento Tributário abrange todo o impacto dos impostos nas atividades da sua empresa, sempre buscando a redução dos impostos de forma legal (Elisão Fiscal).

Para realizar o planejamento de sua empresa alinhamos o conhecimento de profissionais a sistemas de processamento de dados, permitindo uma analise minuciosa de todas operações da empresa e o apontamento de eventuais divergências.

Como nosso sistema tributário é repleto de regras e exceções, ele deve ser construído em conjunto entre a Dumont Contabilidade e sua empresa, para que sejam aproveitados todos os benefícios legais possíveis, dentro da legalidade.

Para esta construção em conjunto, separamos algumas dicas para possamos assessorar sua empresa e reduzir seus impostos.

Planejamento Anual

Atualmente no Brasil temos 4 regimes tributários, sendo eles: 1) Simples Nacional; 2) Lucro Presumido; 3) Lucro Real; 4) Micro Empreendedor Individual, e a escolha pelo regime tributário de sua empresa é feito anualmente em Janeiro, sendo irretratável para o resto do Ano.

Mensalmente fazemos toda a apuração dos impostos de sua empresa e identificamos possíveis benefícios em migrar o regime tributário, sendo que em Dezembro é feita uma analise completa para definir o enquadramento para o Ano Seguinte.

A construção que falaremos neste artigo auxilia em muito nessa definição, visto que todo detalhe conta na hora de planejar os impostos de sua empresa e reduzir seus custos.

Definição das Atividades

A atividade que sua empresa exerce tem muita influência nos impostos que ela irá pagar. Dito isso, qualquer alteração na atividade de sua empresa, comunique o escritório de contabilidade, pois isso pode ter vários impactos tributários, podendo aumentar ou diminuir os impostos que sua empresa paga.

É de extrema importância também que as atividades realizadas pela empresa estejam no contrato social e CNPJ, evitando assim qualquer problema tributário.

Apesar de parecer óbvio, quando se trata da atividade que sua empresa exerce, pense efetivamente o que ela entrega para o cliente final, pois isso faz toda a diferença no planejamento tributário. Para não se estender no assunto vamos citar um único exemplo de uma empresa que trabalha com locação de maquinas e equipamentos.

  • Exemplo 1: A empresa aluga a maquina e fornece o maquinista para prestar o serviço. Neste caso a empresa está sujeita ao ISS (Imposto sobre Serviços), pois forneceu pessoal para realizar o trabalho.
  • Exemplo 2: A empresa aluga a maquina, mas não fornece ninguém para operar. Neste caso a empresa não está sujeita ao ISS (imposto sobre serviços), pois simplesmente forneceu o equipamento.

Ou seja, a definição correta da atividade pode mudar completamente a tributação da empresa.

De atenção a suas compras.

As compras influenciam e muito na tributação da empresa, independente do regime tributário que ela esteja enquadrada, para isso separamos as duas principais dicas sobre o assunto.

Para empresas do simples, elas influenciam normalmente no calculo dos seguintes impostos, Difal (Compras interestaduais de produtos importados), Uso e Consumo / Ativo Imobilizado e Produtos Sujeitos a Substituição Tributária. Sobre isso temos um artigo explicando tudo AQUI.

Para empresas do Lucro Real e Presumido, além dos itens relevantes ao simples, elas influenciam diretamente no crédito de impostos da empresa, como ICMS, IPI, Pis/Cofins.

Emissão de Notas Fiscais Corretamente

A emissão de notas fiscais pode parecer um fato banal, somente mais uma burocracia para muitas empresas, porem tem muita relevância na hora de apurar os impostos. Muitas empresas acabam pagando imposto a maior por não prestar a devida atenção a detalhes na emissão da nota fiscal, como CFOP, NCM, entre outros.

Para aproveitarmos todos os benefícios tributários e reduzir ao máximo seus impostos, separamos três dicas:

1) Entre em contato conosco: Simples assim. Tem alguma dúvida na hora de emitir uma nota fiscal, entre em contato que te auxiliaremos em todo o processo.

2) Importe o XML de Compra: Na hora de lançar as compras de sua empresa, prefira sempre a opção de importar a nota fiscal. As chances são de que a Nota virá do fornecedor com a NCM e CFOP corretos. Ou seja, quando fizer a Nota Fiscal de venda, já estará com todos os dados corretos (em teoria).

3) Configuração do seu Sistema: A configuração correta do seu sistema, permite que as notas de compra e venda sejam feitas de forma correta. Qualquer duvida nesse processo, chame nosso suporte que te auxiliaremos em todo o processo.

Participação em outras empresas

No mundo empresarial, é possível que o empresário tenha 2 ou mais empresas, ou ainda, seja administrador no contrato social de duas ou mais empresas. Esse fator torna-se de grande relevância na hora de realizar o planejamento tributário, especialmente se uma ou mais empresas estiverem enquadradas no simples nacional.

Caso uma (apenas uma) esteja no simples nacional, é possível que esta seja desenquadrada do simples, caso a soma do faturamento de todas empresas ultrapasse R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos) dentro do ano. O numero pode parecer muito alto, mas R$ 400.000,00 (quatrocentos) mil por mês, na soma de duas ou mais empresas pode não ser tão alto assim.

Nestes casos, o ideal é que as empresas estejam todas em um único escritório de contabilidade para acompanhar os números, ou, caso isso não seja possível, que haja uma comunicação constante entre os escritórios, de forma a evitar problemas futuros.

Folha de Pagamento

O planejamento tributário não se limita aos impostos sobre as vendas de sua empresa, a folha de pagamento exerce um fator extremamente relevante nos impostos pagos por sua empresa.

Um dos maiores fatores está no Recolhimento do INSS Patronal recolhido pela empresa. Nas empresas do Simples nacional, é pago sobre o faturamento em um percentual reduzido incluído na guia do DAS. As empresas do Lucro Presumido/Real pagam um percentual que varia entre 20,0% a 28,5% sobre o salário de seus funcionários, sendo um fator crucial na escolha do regime tributário.

Outro fator de grande relevância, aplicável apenas para empresas do Simples, prestadoras de serviço, refere-se ao Fator-R, onde a folha de pagamento influencia diretamente no imposto a ser pago. Temos um artigo bem completo sobre o tema que pode ser lido AQUI

Tem dúvidas de como abrir sua empresa?

Fale com um Consultor por WhatsApp Agora!

Compartilhe

Assine nossa newsletter

Tem dúvidas de como abrir sua empresa?

Faça uma consultoria Gratuita com nossos especialistas!

Olá! Preencha os campos abaixo para iniciar a conversa no WhatsApp