Não importa o tamanho ou o segmento da empresa, se ela tiver funcionários, eles devem ser registrados. Isso serve como segurança tanto para empresa, como para o colaborador.
Infelizmente, ainda é comum alguns empresários pensarem que registrar um funcionário é caro e burocrático.
E é exatamente o contrário! É por meio do registro que a empresa pode cobrar os deveres e obrigações de seus colaboradores com maior segurança, mantendo todos os direitos do funcionário.
Direitos para ambas as partes
Infelizmente por não registrar os funcionários, a empresa acaba perdendo direito que ela tem perante a CLT.
É isso mesmo! A CLT traz direito tanto para os funcionários, como para a empresa. Vamos detalhar alguns desses direitos previstos pela Lei Trabalhista.
- Cumprimento ou pagamento do aviso prévio em caso de pedido de demissão;
- Demissão por Justa Causa;
- Controle de Jornada por banco de horas;
- Descontos em Folha de Pagamento (Não cumprimento de jornada ou faltas injustificadas);
- Desconto salarial por dano causado pelo empregado (CLT Art. 462 §1º);
Gratificações que não compõe o salário (CLT Art. 457 §2º)
Com o funcionário Registrado é possível fazer gratificações, sem que isso incorpore ao salário, ou gere encargos tributários, como INSS, FGTS e IRPF. Essa previsão está na CLT Art. 457 parágrafo segundo e permite as seguintes gratificações:
- Ajuda de custo;
- Auxílio alimentação (vedado seu pagamento em dinheiro);
- Diárias de viagem;
- Prêmios e abonos, desde que sejam em razão de desempenho superior ao esperado no exercício de suas atividades;
Multa por não registrar Funcionário
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) elevou o valor determinado no art. 47 da CLT, para aquele empregador que não registra seus funcionários, agora os valores são:
- R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
- R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado, em caso de microempresa ou empresa de pequeno porte.
Risco de Ações Trabalhistas
Uma ação trabalhista é algo que pode consumir muitos recursos e gerar muita dor de cabeça. Mesmo empresas que trabalham com funcionários registrados e cumprem a risca a legislação trabalhista podem sofrer um processo trabalhista.
Mas formalizar o registro em carteira e cumprir as normas trabalhistas já garantem que sua empresa não esteja exposta a riscos desnecessários.
Arcar com Benefícios Previdenciários
Quando o funcionário está registrado ele pode ter alguns benefícios previdenciários, como Auxílio doença; Auxílio Acidente; Auxílio Maternidade.
Agora imagine que um funcionário de sua empresa não consiga mais trabalhar por conta de uma doença ou acidente. Caso o funcionário não tenha sido registrado, quem vai arcar com esses benefícios?
Casos como esses não são raros, e muitas vezes o empregador acaba tendo que arcar com estes custos.
Quanto Custa?
O custo para registrar o funcionário vai além do salário contratual, confira quais são os encargos incidentes sobre o salário.
- Salário (Que não pode ser inferior ao mínimo da categoria);
- Vale Transporte ou Alimentação, caso seja previsto na convenção coletiva;
- Previdência Social (INSS), sendo que o valor a ser pago é descontado do salário do funcionário;
- Dependendo da remuneração, terá incidência de Imposto de Renda (IRRF), sendo que o valor a ser pago é descontado do salário do funcionário;
- FGTS (Fundo compulsório de indenizações financiado pelo empregador no valor de 8% da remuneração mensal dos empregados)
- Férias remuneradas de 30 dias por ano (cujo pagamento é adicionado por um bônus extra de 1/3 do salário);
- Um salário mensal extra por ano (o “13º salário”);
O que se verifica na prática em empresas que optam por não fazer o registro de seus funcionários, é que o empregador faz o pagamento de todas as verbas trabalhistas, não fazendo sentido não registrar seus colaboradores.
Disponibilizamos uma planilha para que você possa calcular o custo com seus funcionários.
Conclusão
Não registrar seus funcionários é algo que pode sair caro. Vivemos na era da informação e todos conhecem seus direitos.
A recomendação é sempre registrar os colaboradores da sua empresa, de forma a evitar dores de cabeça desnecessárias e garantir os seus direitos.
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