Representante Comercial Fator R: Chegou na hora de abrir sua empresa e você quer saber o que é Fator R e se a sua empresa precisa aplicar esta Tributação. Confira tudo o que você precisa saber antes de começar a empreender.
Fator R é uma Regra Criada Pela Receita federal, que é aplicável a empresas que exercem a atividades técnicas e cientificas, normalmente regidas por conselho, como médicos, consultoria, academias, entre outros.
Neste anexo existem duas formas de calcular o imposto, dependendo do percentual da folha de pagamento sobre o faturamento. Esta forma é chamada de Fator “R”.
Caso a folha de pagamento da empresa seja igual ou superior a 28% do faturamento a empresa pode optar pelo Anexo 3 do Simples Nacional e recolher uma alíquota inicial de 6,00%.
Agora se a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, a empresa paga um percentual de 15,5% sobre o valor do faturamento.
Representante Comercial Fator R: Sou obrigado a utilizar esta regra?
Não necessariamente, a questão da Utilização ou Não do Fator R para o cálculo dos impostos depende de um planejamento tributário, que deve ser feito de forma individualizada para cada empresa.
Uma coisa que precisa ficar clara é de que o Fator R somente se aplica as empresas optantes pelo Simples Nacional, então caso sua empresa seja do Lucro Presumido ou Real, ela fica dispensada, por ter outra forma de tributação.
Entretanto caso sua empresa seja optante pelo Simples Nacional, normalmente a Aplicação desta Regra Fiscal é benéfica, pois reduz os impostos a serem pagos pela empresa.
Representante Comercial Fator R: Qual a Diferença em utilizar esta tributação?
A grande diferença na aplicação do Fator R para representantes comerciais está no Anexo que a empresa irá se enquadrar dentro do Simples Nacional, Podendo Ser Anexo III ou Anexo V.
O Anexo III pode ser aplicado quando a empresa tem a folha de pagamento superior a 28% do faturamento, e a empresa começa pagando 6% sobre o valor do faturamento mensal.
Este percentual vai subindo gradativamente conforme aumenta o faturamento.
ANEXO III
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ – |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Entretanto, caso a empresa não siga a regra, ela inicia no Anexo V onde o percentual dos impostos é maior, começando com um percentual de 15,50% sobre o faturamento.
ANEXO V
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ – |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Preciso Contratar Funcionários Para Chegar ao Fator R?
Essa é uma dúvida muito comum, se para conseguir chegar percentual de 28% da folha sobre o faturamento é necessário a Contratação de Funcionários.
A resposta a essa pergunta é NÃO. Para este cálculo da folha de pagamento é possível utilizar o pró-labore dos sócios e assim conseguir fazer a redução dos impostos.
É evidente que se for necessário a contratação de funcionários, eles entram para a fórmula do Fator R.
Outras Vantagens de Utilizar o Fator R
Como vimos, não é obrigado a contratação de funcionários para garantir que você possa reduzir seus impostos, isso pode ser feito aumentando o valor do pró-labore dos sócios.
O fato de aumentar o valor da remuneração dos sócios traz uma outra vantagem neste regime. Ao aumentar o Pró-Labore, aumenta-se também a contribuição a Previdência dos sócios, o que na prática significa que ele ou ela poderá se aposentar com uma remuneração maior.
Além disso, dependendo da remuneração, pode haver uma contribuição de Imposto de Renda, que pode (ou não) ser restituída quando for feito a Declaração Anual de Imposto de Renda.
Quais atividades são obrigadas ao Fator R?
Essa é outra dúvida muito comum. A Regra do Fator R começou em 2018 com uma mudança que permitiu que algumas atividades, antes não permitidas, pudessem optar pelo simples Nacional.
As atividades que se enquadram neste quesito são consideradas técnicas ou cientificas, normalmente representadas por conselho de classe.
Entre as atividades que se enquadram neste quesito temos:
- Representantes Comerciais;
- Profissionais de TI;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Fisioterapia;
- Clínicas Médicas;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Medicina veterinária
- Perícia, leilão e avaliação
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e publicidade
- Entre outras;
E qual é o Melhor regime tributário para Representante Comercial?
A escolha do melhor regime tributário para pagar menos impostos depende de uma série de fatores e não é igual para todos.
Mas para efeito de Comparação, fizemos uma simulação entre o Simples Nacional (utilizando o Fator R) e Lucro Presumido, com um faturamento médio de R$ 20.000,00.
Simulação
Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido |
- | - | - |
Faturamento Médio Mensal | R$ 20.000.00 | R$ 20.000.00 |
Das (Anexo III Fator ‘R’ – 7.30%) | R$ 1.460.00 | R$ 0.00 |
Pis/Cofins/IRPJ/CSLL/ISS (14.33%) | R$ 0.00 | R$ 2.866.00 |
- | - | - |
Folha de Pagamento | R$ 5.600.00 | R$ 1.320,00 |
INSS (11%) | R$ 616.00 | R$ 145,20 |
INSS Patronal (20%) | R$ 0.00 | R$ 264,00 |
Imposto de Renda (IRRF) | R$ 501.24 | R$ 0.00 |
- | - | - |
Total | R$ 2.577.24 | R$ 3.275,20 |
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