UPD Autorização de uso.
O processo de credenciamento deve ser feito pelo contribuinte no Portal da RECEITA/PR, serviço UPD, utilizando-se do código de acesso da área restrita e da senha de representante legal previamente cadastrado e efetuando os procedimentos relativos ao cadastro ou alteração de uso de SISTEMA se for o caso, conforme previsto na NPF 063/2012.
A autorização de uso está disponível no Portal RECEITA/PR, UPD / Autorização de Uso / Cadastro de Autorização de Uso
Após realizar o procedimento acima, o fornecedor do Sistema, deverá efetuar a liberação para utilização do Sistema.
Código de Segurança do Contribuinte – CSC
Após a liberação do sistema, o contribuinte deve fazer a emissão do CSC – Código de Segurança do Contribuinte, que é um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da SEFA/PR e do contribuinte (sócio), utilizado para gerar o código bidimensional, denominado “QR Code” da NFC-e.
Para o contribuinte obter a autorização de uso de NFC-e transmitida para o Sistema Próprio de NFC-e do Paraná deve previamente solicitar o Código de Segurança do Contribuinte – CSC, conforme previsto na NPF 100/2014.
A geração do CSC está disponível no Portal RECEITA/PR, Serviço: Menu DF-e /NFC-e / CSC / Controle. Neste serviço o contribuinte (sócio) poderá solicitar, revogar e consultar o CSC de sua empresa (CNPJ Base 8 dígitos).
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