O que é?
O CAEPF é o cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.
O CAEPF proporciona um meio eficiente de coletar, identificar, gerir e acessar os dados cadastrais relativos às atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, servindo de apoio aos demais sistemas da Receita Federal, bem como de outros órgãos da administração pública e demais usuários.
Quem está obrigado a se inscrever?
a) Contribuinte Individual, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
- possua segurado que lhe preste serviço;
- Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
- pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
- produtor rural contribuinte individual; e
b) Segurado Especial, conforme definido na Lei nº 8.212, de 1991.
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:.
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de:
a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).
1. agropecuária em área de até 4 (quatro) módulos fiscais;
Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?
A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF, afirmando apenas que deve ser feita uma matricula para cada local em que houver atividade econômica.
IN RFB 1828/2018
Art. 7º Deverá ser emitida uma inscrição para cada propriedade rural de um mesmo produtor, ainda que situadas no âmbito do mesmo município.
Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.
§ 1º No caso de atividade de natureza rural, a pessoa física obrigada à inscrição no CAEPF deverá gerar uma inscrição para cada imóvel rural em que exerça atividade econômica.
Qual o prazo em que o contribuinte é obrigado a se inscrever no CAEPF?
A inscrição no CAEPF, é obrigatória para todos produtores rurais, seja contribuinte individual ou segurado especial a partir do dia 15 de janeiro de 2019.
A IN RFB nº 1828/2018, em seu art. 5º, traz no § 1º: “A inscrição no CAEPF a que se refere o inciso I deverá ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias, contado do início da atividade econômica exercida pela pessoa física.
OBS: Na Instrução Normativa não há previsão de penalidade ao contribuinte, que não fizer a inscrição no referido prazo.
Alteração, paralização e baixa do CAEPF
O contribuinte que tiver alteração na atividade econômica desenvolvida, ou paralisar suas atividades, deve fazer a respectiva alteração no CAEPF, a fim de evitar problemas futuros.
IN RFB 1828/2018
Art. 11. A inscrição no CAEPF pode ter mais de um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) vinculado, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.
Parágrafo único. No caso de haver inclusão ou alteração de código na CNAE, a inscrição no CAEPF deve ser alterada.
Art. 14. A inscrição no CAEPF será enquadrada na situação paralisada a partir do momento em que a pessoa física informar à RFB que houve a interrupção temporária de sua atividade econômica.
Art. 16. A inscrição no CAEPF será baixada:
I – a pedido:
a) no encerramento da atividade;
b) na ocorrência de venda da propriedade rural à qual a inscrição esteja vinculada, observado o disposto no § 3º; ou
c) por falecimento do responsável, observado o disposto no § 4º; e
Devo informar o CAEPF ao vender produção rural?
Não. De acordo com as normas da Receita Federal do Brasil, não há exigência da apresentação ou informação do número da inscrição do CAEPF na venda da produção rural. Pois as informações são feitas com base no número do CPF do produtor rural.
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