CNAE incorreto

Os riscos de selecionar o CNAE incorreto ao abrir sua empresa.

Você está prestes a dar um passo importante na sua vida empreendedora: abrir sua própria empresa! Mas tenha cuidado, pois a escolha  do CNAE incorreto pode trazer problemas graves no futuro. O CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, e sua definição tem impacto direto no enquadramento tributário e legal da empresa.

O que é CNAE

O CNAE é um código utilizado para identificar a atividade econômica da empresa. Temos um guia completo sobre como escolher o CNAE ideal na hora de abrir sua empresa.

Por que as empresas utilizam um CNAE incorreto

Erro na classificação da atividade da empresa

Em algumas situações, empresas podem ser classificadas com um CNAE incorreto por algum equívoco, seja por falta de conhecimento ou por uma interpretação equivocada da atividade desempenhada.

Por não ter um CNAE específico

A falta de uma classificação exata no sistema do IBGE/Concla para certas atividades pode levar as empresas a escolherem um CNAE que se aproxime de sua atividade principal, mas que não corresponde de fato ao seu ramo de negócio.

Nesses casos, é crucial analisar criteriosamente e buscar o enquadramento que melhor reflita o objetivo fim da empresa, a fim de evitar problemas futuros com penalidades da Receita Federal.

Para enquadrar em outro regime tributário mais benéfico

Além dos casos de equívoco ou falta de especificação no CNAE, algumas empresas podem ser tentadas a utilizar um código divergente com o intuito de enquadrar-se em um regime tributário mais favorável, buscando pagar menos impostos. Essa conduta é conhecida como evasão fiscal e representa uma prática ilegal com consequências graves.

Mapa das empresas

O governo disponibiliza o Mapa das Empresas, onde é possível ver o número de empresas ativas por ramo de atividade.

Sabe aquele CNAE que o vizinho ou o amigo indica para colocar quando é feita a abertura do CNPJ?

No mapa das empresas as atividades de promoção de vendas e preparação de documentos e apoio administrativo são as 3ª e 8ª posições em número de empresas abertas optantes pelo MEI ativas hoje no Brasil.

Não estamos dizendo que estas atividades estão incorretas ou são de qualquer forma ilegal. Mas representam um alto volume de empresas abertas optantes pelo MEI.

Problemas ao enquadrar incorretamente a atividade

Desenquadramento do MEI ou Simples Nacional

O desenquadramento do MEI ou Simples Nacional é uma situação delicada que pode ocorrer caso a empresa seja fiscalizada pela Receita Federal e seja constatado o uso indevido de um CNAE divergente.

Nesse cenário, a empresa pode ser desenquadrada desses regimes tributários especiais, tendo que recolher o imposto devido dos ultimos 5 Anos. Além disso, fica impedida de se enquadrar novamente no MEI ou Simples Nacional pelo prazo de 3 anos, que pode ser estendido para 10 anos em casos mais graves.

Base Legal: Lei 123/2006 Art. 26

“A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:

§ 1o Nas hipóteses previstas nos incisos II a XII do caput deste artigo, a exclusão produzirá efeitos a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido desta Lei Complementar pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes.

§ 2o O prazo de que trata o § 1o deste artigo será elevado para 10 (dez) anos caso seja constatada a utilização de artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento que induza ou mantenha a fiscalização em erro, com o fim de suprimir ou reduzir o pagamento de tributo apurável segundo o regime especial previsto nesta Lei Complementar.

Multas

A escolha incorreta do CNAE e o consequente desenquadramento do Simples Nacional podem resultar em multas que variam de 75% a 225% além do imposto devido. Essas penalidades são previstas no Art. 96 da Resolução CGSN n° 140/2018.

  • 75% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher;
  • 150% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher nos casos de sonegação, fraude e conluio (trama);
  • 112,50% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica;
  • 225% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica, livre de outras penalidades administrativas ou criminais.

Simulação das Multas

MEI

Vamos realizar uma simulação para uma empresa que optou pelo enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) quando, na verdade, deveria ser optante pelo Simples Nacional, no Anexo III (alíquota de 6% sobre o faturamento mensal). Nessa simulação, consideraremos que a empresa tem um faturamento no limite mensal do MEI, que é de R$ 6.750,00.

Calculando o valor do imposto devido:

  • Faturamento mensal: R$ 6.750,00
  • Alíquota do Anexo III: 6% (ou 0,06)
  • Imposto devido = Faturamento mensal x Alíquota
  • Imposto devido = R$ 6.750,00 x 0,06
  • Imposto devido = R$ 405,00

Agora, vamos considerar a multa por sonegação, que é de 150% sobre o valor do imposto devido. Nesse caso:

  • Multa por sonegação = Imposto devido x 1,5
  • Multa por sonegação = R$ 405,00 x 1,5
  • Multa por sonegação = R$ 607,50

Portanto, na simulação, a empresa teria um imposto devido no valor de R$ 405,00, mas devido à sonegação, ela também estaria sujeita a uma multa de R$ 607,50, totalizando um valor de R$ 1.012,50 a ser pago para cada Mês.

 

Simples Nacional Anexo III vs Anexo V

Vamos realizar uma simulação para uma empresa que equivocadamente optou pelo enquadramento no Simples Nacional, no Anexo III, com alíquota de 6%, quando, na verdade, ela deveria ser optante pelo Simples Nacional, no Anexo V, com alíquota de 15,5%. Nessa simulação, consideraremos que a empresa tem um faturamento mensal de R$ 10.000,00.

Calculando o valor do imposto devido:

  • Faturamento mensal: R$ 10.000,00
  • Alíquota do Anexo V: 15,5% (ou 0,155)
  • Imposto devido = Faturamento mensal x Alíquota
  • Imposto devido = R$ 10.000,00 x 0,155
  • Imposto devido = R$ 1.550,00

Agora, vamos considerar a multa por sonegação, que é de 150% sobre o valor do imposto devido. Nesse caso:

  • Multa por sonegação = Imposto devido x 1,5
  • Multa por sonegação = R$ 1.550,00 x 1,5
  • Multa por sonegação = R$ 2.325,00

Portanto, na simulação, a empresa teria um imposto devido no valor de R$ 1.550,00, mas devido à sonegação, ela também estaria sujeita a uma multa de R$ 2.325,00, totalizando um valor de R$ 3.875,00 a ser pago por Mês.

 

É importante ressaltar que essa é apenas uma simulação e que a realidade de cada empresa pode variar. Portanto, é fundamental que a empresa esteja sempre atenta ao correto enquadramento tributário e cumprimento de suas obrigações fiscais para evitar possíveis penalidades e prejuízos

 

Possível sanção penal

Embora possa parecer raro, é preciso considerar que além das penalidades de exclusão do Simples Nacional, pagamento do imposto sonegado e aplicação de multas, o empresário pode se envolver em questões ainda mais graves.

Caso a Receita Federal identifique indícios de crimes contra a ordem tributária, o empresário pode responder criminalmente. As penas para esse tipo de crime variam, podendo resultar em reclusão de 2 a 5 anos e multa, para casos mais graves, ou detenção de 6 meses a 2 anos e multa, para infrações mais brandas.

Base Legal: Lei 123/2006 Art. 37 “A imposição das multas de que trata esta Lei Complementar não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.”

Base Legal: Lei nº 9.964/2000 Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

 

Aspectos Trabalhistas

Além das implicações tributárias, é importante considerar os aspectos trabalhistas ao escolher o CNAE adequado. Uma escolha incorreta pode levar ao enquadramento de uma convenção coletiva errada, resultando em problemas trabalhistas com os colaboradores.

Além disso, os encargos sociais, como o INSS anteriormente recolhidos, podem ser aumentados em virtude de outro enquadramento tributário.

É essencial estar atento a esses fatores para evitar complicações futuras e garantir a conformidade legal da sua empresa.

 

Evite dores de cabeça, Abra sua empresa com a Dumont Contabilidade

Agora que você já conhece os riscos e complicações de escolher o CNAE incorreto, recomendamos que busque auxílio de profissionais especializados antes de abrir sua empresa. Na Dumont Contabilidade, somos especialistas em abertura de empresas e planejamento tributário. Não corra riscos desnecessários, fale com um contador agora!

Conclusão

A escolha do CNAE é um passo crucial na abertura de uma empresa. Evite problemas futuros com penalidades e sanções, buscando a orientação de um profissional especializado.

A Dumont Contabilidade está pronta para auxiliá-lo nessa jornada empreendedora. Não corra riscos, conte com quem entende do assunto!

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