Regime tributário é o conjunto de leis que regulamentam a forma de tributação da pessoa jurídica, simplificando, ele é o sistema de cobrança de impostos da sua empresa, que varia de acordo com diversos fatores. Dependendo do seu tipo de atividade, o contador irá fazer a opção do Regime Tributário mais adequado a sua realidade, reduzindo assim a sua carga tributária.
Regime Tributário e seus tipos:
No Brasil, atualmente vigoram três tipos principais de regime:
- Simples Nacional
- Lucro Real
- Lucro Presumido
É através deles que será realizada a apuração e o pagamento de impostos de acordo com a sua atividade exercida.
Simples Nacional
Criado como uma opção vantajosa para as microempresa e empresa de pequeno porte pode-se destacar neste regime a simplicidade como grande diferencial.
Como o próprio nome já diz o Simples “simplifica” e “agrupa” por meio de um único documento – DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), todos os impostos. Neste regime tributário, é possível o pagamento de forma unitária dos seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade;
- Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Instituto Nacional do Seguro Social;
- Imposto Sobre Serviço;
- Imposto sobre Produtos Industrializados;
- Programa de Integração Social.
Entretanto o Simples Nacional é restrito apenas a empresas que faturam no máximo R$ 4,8 milhões anualmente.
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Lucro Real
O Lucro Real é obrigatório para empreendimentos com faturamento acima de R$ 78 milhões, porém, qualquer empresa pode optar por ele. A metodologia utilizada neste regime é baseada na apuração de receitas com a dedução de custos e despesas da empresa. Feito isso, o cálculo de impostos sobre arrecadação é feito de acordo com o lucro real obtido por ela no ano.
Ao contrário do Simples, neste regime não há a unificação de impostos em uma mesma guia. Assim, os tributos são individualizados, o que exige um maior controle da empresa.
No Lucro Real, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) têm alíquotas de 15% e 9% respectivamente, podendo haver variações de acordo com algumas peculiaridades da sua empresa. Caso não haja lucro, não há incidência desses dois tributos. Além disso, o prejuízo pode ser utilizado como crédito a ser compensado nos anos seguintes, obedecendo a limitação de 30% dos 2 impostos no período.
Já em relação ao PIS e COFINS, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, respectivamente, e há a possibilidade de abater créditos com alguns custos e despesas, como a energia elétrica, por exemplo.
O Lucro Real é indicado a empresas que possuem características dinâmicas como baixas margens de lucro.
Lucro Presumido
Essa modalidade de regime é direcionada a empresas com faturamento máximo de R$ 78 milhões. O Lucro Presumido (como o nome sugere) prevê o que a empresa pode obter a partir de sua receita bruta ou outras receitas.
A diferença entre o Lucro Real e o Lucro Presumido é que, neste último caso, a incidência de impostos tem como base a estimativa do lucro da empresa, não o lucro real que ela obteve. Qualquer empreendimento que não seja obrigado a aderir ao Lucro Real pode optar por esse regime tributário.
Neste caso, o IRPJ e CSLL é calculado em duas etapas. Na 1ª Etapa, verifica-se a presunção de lucro, que varia de 8% a 32% (há exceções). Na 2ª Etapa, sobre esta base de cálculo aplica-se a alíquota de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, podendo haver algumas variações a depender da empresa.
No comércio e indústria, a presunção é de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para a CSLL. Já nos serviços, é de 32% para os 2 tributos.
Em relação aos PIS e COFINS, as alíquotas são 0,65% e 3%, respectivamente, e neste regime tributário não há direito a abatimento, como ocorre no Lucro Real.
A principal diferença do regime é justamente achar um valor médio na alíquota de impostos, a partir do valor médio de lucro das empresas. Empresas com faturamento anual de até R$ 48 milhões que desempenham atividades não financeiras ou semelhantes e sem resultados vindos o exterior são excluídas desse Regime Tributário.
Conclusão
Como apresentado, o sistema tributário nacional conta com três regimes tributários principais, com características diferentes entre si. Por isso, ao definir a escolha do regime de tributação da sua empresa, é importante começar comparando as exigências de cada regime com as características do seu negócio, como a atividade e a previsão de faturamento, para analisar quais são as suas alternativas após essa primeira avaliação.
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