Simples Nacional

Tudo sobre a Transição de MEI para Microempresa

Situações de transição

A transição de MEI para Microempresa pode ser feita a qualquer momento por opção do empresário ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos: 

  • Faturamento bruto acima do limite anual;
  • Contratação de mais de um funcionário;
  • Entrada de um sócio na empresa;
  • Compras acima do limite anual (80% do limite de faturamento);
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer novas atividades vedadas ao MEI. 

Caso você queira desenquadrar por opção própria ou porque seu faturamento ultrapassou em até 20% o limite anual , seu pedido terá efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, salvo quando a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Neste caso os efeitos se darão no mesmo ano. 

Desenquadramento por comunicação obrigatória: 

Se o seu faturamento ultrapassou em mais de 20% o limite anual, o desenquadramento terá efeito retroativo a janeiro do mesmo ano, o que não é interessante, pois implicará no pagamento dos impostos devidos como se você já estivesse desenquadrado desde o início do ano, acrescidos de juros e correção.
Se você está desenquadrando porque contratou mais de um funcionário, incluiu um novo sócio na empresa, abriu uma filial ou passou a exercer atividade vedada ao MEI, seu pedido terá efeito a partir do primeiro mês subsequente

Dica

Se você tem pressa e não quer esperar até o ano que vem para enquadrar seu negócio como Microempresa, solicite o descredenciamento por comunicação obrigatória, motivado pela inclusão de sócio (natureza jurídica vedada) ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim, a transição para Microempresa se dará no mês seguinte ao deferimento do pedido. 

Registro: Junta Comercial

Assim que a solicitação de desenquadramento tiver efeito, você precisará registrar o ato na Junta Comercial de sua cidade. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos: Comunicação de Desenquadramento do SIMEI: você pode obte-la no Portal do Simples Nacional, menu “Consulta de Optantes”, porém somente depois que o pedido de desenquadramento tiver sido aprovado. Requerimento do empresário: é solicitado na Junta Comercial o desenquadramento de sua empresa (três vias).

Assim que o registro estiver sido efetuado na Junta Comercial, você estará oficialmente cadastrado como Empresário Individual. Parabéns! Com o novo status surgem, também, novas responsabilidades. As obrigações fiscais sofrerão mudanças, bem como a forma de pagar os impostos. Você precisará entregar algumas declarações anteriormente dispensadas e a ajuda de um contador além de obrigatória, será essencial para sua empresa. 

Adequação Cadastral

Logo após o ato de registro você deverá realizar a adequação dos dados cadastrais, também na Junta Comercial. Infelizmente, não há como fazer os dois procedimentos juntos.  As adequações necessárias são: Alteração da Razão Social: a razão social para Microempresa possui o padrão SEU NOME – ME. Se você realizar a inclusão de um sócio, ele deve constar na Razão Social, também. Alteração do Capital Social: o valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível às atividades que serão desenvolvidas pela empresa. Geralmente, o capital social é levado em conta pelos bancos na aprovação de linhas de crédito. Criação de um nome fantasia.

Aproveite a oportunidade para atualizar demais dados cadastrais como endereço, telefone e a lista de atividades desempenhadas por sua empresa. Pagamento de tributos A partir da data de início dos efeitos do desenquadramento você passará a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional. 

É muito importante a contratação de um contador para analisar se o regime Simples Nacional valerá a pena. Essa análise deve ser feita antes do desenquadramento para adequação do regime tributário mais vantajoso.

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