Sócios
O empresário individual é aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do negócio.
Pessoa jurídica pode ser sócia?
Somente pode ser empresário (Sócio) da empresa pessoa física, ou seja não há possibilidade de pessoa jurídica ser “sócio”.
Menor de 18 pode ser “sócio”?
Nesta modalidade de pessoa jurídica não é possível o menor constituir a empresa, tendo em vista que o mesmo é considerado incapaz de exercer os atos de administração da pessoa jurídica.
No caso de um menor emancipado (maior de 16 anos e menor de 18 anos), ele poderá ser sócio, inclusive fazendo parte de sua administração e direção.
Capital Social
Não há obrigatoriedade de capital social mínimo (valor investido na abertura da empresa) para a constituição de Empresário Individual.
Tributação
O empresário individual pode optar por qualquer regime de tributação sem distinção, podendo ser MEI (se a atividade for permitida), Simples (se a atividade for permitida), Lucro Real ou Lucro Presumido.
Responsabilidade
Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
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