IRPF Dependentes

IRPF – Dependentes

Quem pode ser dependente?

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

Cônjuge ou companheiro

Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anosou cônjuge.

Filhos e enteados

Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idadequando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anosse ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais

De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual

Menor Pobre

Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Atenção!

A inclusão na declaração de um dependente que receba rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, de qualquer valor, obriga a que sejam incluídos tais rendimentos na Declaração de Ajuste Anual do declarante. No caso de dependentes comuns e declaração em separado, cada declarante pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que nenhum deles conste simultaneamente na declaração do outro declarante. É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoa, de qualquer idade, que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual. Filho de pais separados:

  • o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Nesse caso, deve oferecer à tributação, na sua declaração os rendimentos recebidos pelos filhos, inclusive a importância recebida do ex-cônjuge a título de pensão alimentícia;
  • o filho somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável;
  • o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir o valor efetivamente pago a este título, sendo vedada a dedução do valor correspondente ao dependente, exceto no caso de separação judicial ocorrida em 2018, quando podem ser deduzidos, nesse ano, os valores relativos a dependente e a pensão alimentícia judicial paga.

Relação homoafetiva

O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90, § 8º e Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010).

Principais cuidados na hora de declarar dependentes

  • É preciso informar todos os bens e rendimentos de cada um dos dependentes na declaração. Se for declarar um filho como dependente e ele tiver um carro em seu nome, você deverá declarar o veículo. O mesmo vale para a aposentadoria e pensão de seus pais, por exemplo.
  • Para incluir deduções na declaração, não se esqueça de reunir todos os comprovantes de gastos dos dependentes. Os itens mais comuns que podem ser deduzidos são saúde e educação. Se você for declarar um menor de idade, por exemplo, pode incluir os gastos que teve com a escola dele. No caso de um idoso, pode incluir, por exemplo, os gastos que a própria pessoa teve com médicos e exames.
  • Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Portanto, se uma criança tiver pais separados, por exemplo, apenas um deles poderá colocá-la como dependente.
  • Antes de enviar a declaração de vez, é importante fazer uma simulação no programa para descobrir o quanto você pagará ou restituirá com e sem os dependentes.  
  • Fique atento também ao tipo de declaração: a declaração simples e declaração completa. O contribuinte pode escolher entre um deles. Quem tem dependentes, geralmente, vê mais vantagens em escolher a declaração completa – pois ela permite detalhar os gastos extras.

Vantagens e Desvantagens de declarar um dependente

A principal vantagem de incluir dependentes na declaração é a possibilidade de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber. Cada dependente dá direito a um desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago.

Por outro lado se a pessoa tiver muitos bens em seu nome, por exemplo, pode afetar o quanto você tem a pagar ou receber. Isso pode ser uma desvantagem em declarar um dependente. Por isso é preciso ficar atento: nem sempre incluir dependentes vale a pena.

Importante!

Em 2019, a Receita Federal adotou uma nova regra para as declarações do Imposto de Renda: os declarantes deverão informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos.

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