Introdução
São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, ou de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente (Decret Nº 9.580/2018 Art. 74):
- à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
São consideradas instituições de ensino as autorizadas pelo Governo Federal para ministrar educação básica e superior. Consideramos como educação básica as etapas de ensino infantil (zero a cinco anos em creches, pré-escolas ou entidades equivalentes), fundamental (noves anos precedentes ao ensino médio) e médio (etapa final com duração de três anos).
Enquadram-se como ensino superior os programas de graduação e pós-graduação, incluindo mestrado e doutorado. Também estão incluídos os cursos de especialização que atendam às exigências do Ministério da Educação. No entanto, só são dedutíveis os gastos com especialização cujos cursos estejam relacionados à formação profissional.
Atenção
Não podem ser deduzidos gastos com cursos de idioma, preparatórios para concursos e vestibulares, além de atividades como aulas de dança, natação, dicção, ginástica, corte e costura, entre outros. Ainda, não são consideradas despesas com instrução os seguintes itens:
- inscrições em congressos;
- despesas com passagens e estadia para cursos no exterior;
- crédito educativo;
- contribuições com entidades voltadas para a educação, como Associação de Pais e Mestres;
- pagamentos a entidades de apoio e educação a menores abandonados
- cursos de idiomas;
- cursos preparatórios e inscrições para concursos e vestibulares
- aulas de natação, dança, entre outras;
- despesas com compra de material escolar ou de estudo, como jornais, publicações e materiais técnicos;
- gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
- aulas particulares.
Limite
As deduções de despesas com instrução estão sujeitas a um limite anual individual de R$ 3.561,50, para o ano-calendário de 2018. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50 efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Importante: não é porque o limite com gastos é de R$ 3.561,50 que você só vai declarar esse montante! A Receita cruza os dados informados pelo contribuinte e os prestadores de serviço. Logo, se os gastos forem superiores a esse valor, tudo deve ser declarado, sob o risco de cair na malha fina.
Uma dica para saber, com exatidão, qual foi o valor gasto com instituições de ensino, peça a elas o informe de pagamentos. O documento pode ser emitido pela secretaria da escola ou faculdade, trazendo dados como o valor exato das mensalidades, o que é declarado para a Receita, além do CNPJ e razão social.