Arquiteto Autônomo

Arquiteto Autônomo ou PJ. Como Reduzir os impostos.

Arquiteto Autônomo ou Pessoa Jurídica? Esta é uma dúvida muito comum dos arquitetos ao começar a atuar, é qual a melhor forma de Reduzir seus Impostos, ou seja, regularizar seus ganhos como Pessoa Física (Autônomo) ou como Pessoa Jurídica.

 

Tributação para Arquiteto Autônomo

Quando se fala em Arquiteto Autônomo, saiba que os seus ganhos são tributados pelo Imposto de Renda, de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF, que pode gerar um custo tributário de até 27,50% (vinte sete e meio por cento) de toda a sua receita.

Ou seja, ao optar por esta forma de tributação, quase 1/3 (um terço) da sua receita pode ir para o fisco a título de Imposto de renda.

Tabela Progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Dedução
de 0,00 até 1.903,98 isento 0,00
de 1.903,99 até 2.826,65 7,50% 142,80
de 2.826,66 até 3.751,05 15,00% 354,80
de 3.751,06 até 4.664,68 22,50% 636,13
a partir de 4.664,68 27,50% 869,36

 

Tributação para Arquiteto Pessoa Jurídica

Uma alternativa ao trabalhar como autônomo, é atuar como Arquiteto Pessoa Jurídica com CNPJ e assim reduzir seus impostos, estando em dia com a Receita Federal.

Ao atuar como pessoa Jurídica, existem formas de reduzir seus impostos, através de um planejamento tributário, que analisa todos os fatores da sua empresa para diminuir a carga tributária e evitar problemas com o fisco.

 

Simples Nacional

A Atividade de arquitetura é permitida no simples nacional, mas o percentual de imposto que você irá pagar depende de uma regra entre Faturamento e o Salário declarado dos sócios. Esta Regra é conhecida como Fator “R”.

O Fator “R” é uma regra criada pela Receita Federal, que permite uma tributação menor quando a folha de pagamento é Igual ou maior a 28% do faturamento.

Dito isso, dependendo do seu faturamento o Simples Nacional pode ser o melhor regime tributário para sua empresa.

Caso a folha de Pagamento seja igual ou superior a 28% do Faturamento, a empresa se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com uma alíquota reduzida que inicia em 6% sobre o faturamento e aumenta gradualmente conforme a receita aumenta.

Caso não se enquadre nesta regra, ela se enquadra no Anexo V, que inicia com um imposto de 15,5% sobre o faturamento, também subindo gradativamente conforme a receita da empresa.

Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento

  • INSS Retido do Pró-Labore (11%)
  • Imposto de Renda Sobre o Pró-Labore e Salários (o Percentual Varia de acordo com o Salário/Pró-Labore)
  • FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)

 

Lucro Presumido

O Lucro presumido é um regime tributário mais complexo e a empresa já inicia pagando 14,33% sobre o faturamento, sendo que os impostos são pagos em guias separadas (diferente do simples onde o recolhimento é unificado em uma única guia), sendo os seguintes.

  • Pis (0,65%)
  • Cofins (3,00%)
  • ISS (3,00%, podendo variar de acordo com o município)
  • CSLL (2,88%, Recolhido Trimestralmente)
  • IRPJ (4,80%, Recolhido Trimestralmente)
  • Total 14,33% sobre o faturamento.

 

Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento

  • INSS Retido do Pró-labore (11,00%)
  • INSS Patronal (20,00%)
  • FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)

 

Simulação Simples Nacional x Presumido para empresas de Arquitetura

Para efeito de Comparação, fizemos uma simulação entre o Simples Nacional e Lucro Presumido, com um faturamento médio de R$ 20.000,00.

Tributo

Simples Nacional

Lucro Presumido

---

Faturamento Médio Mensal

R$ 20.000.00 R$ 20.000.00
Das (Anexo III Fator ‘R’ – 7.30%)R$ 1.460.00R$ 0.00
Pis/Cofins/IRPJ/CSLL/ISS (14.33%)R$ 0.00R$ 2.866.00
---

Folha de Pagamento

R$ 5.600.00

R$ 1.320,00

INSS (11%)R$ 616.00

R$ 145,20

INSS Patronal (20%)R$ 0.00

R$ 264,00

Imposto de Renda (IRRF)R$ 501.24R$ 0.00
---

Total

R$ 2.577.24

R$ 3.275,20

  • A simulação foi feita com uma base de faturamento de R$ 20.000,00, porém para saber o melhor enquadramento de sua empresa fale com nossos consultores.
  • A simulação foi feita com um Pró-Labore de R$ 1.212,00 para o presumido, mas caso fosse equiparado ao R$ 5.600,00 da simulação feita para o Simples Nacional a diferença nos impostos seria ainda maior.

 

Disponibilizamos Gratuitamente um simulador comparando os impostos trabalhando como Autônomo, Simples Nacional e Lucro Presumido que você pode acessar CLICANDO AQUI!

 

Ponto Físico para Atuar como Pessoa Jurídica

Precisamos desfazer um mito comum sobre atuar como PJ, onde muitas pessoas acreditam que só é possível ter CNPJ se você tiver um ponto físico onde irão ser feitos os atendimentos, o que não é necessariamente verdade.

Em muitas profissões toda a atividade é exercida nos clientes, ou de forma remota, o que na prática significa que não é sempre necessário ter um ponto físico para ter empresa.

Caso você atue diretamente no endereço do seu cliente, ou atenda em home office, sem necessidade efetiva de um ponto físico, é possível sim abrir seu CNPJ e trabalhar como pessoa Jurídica, evitando os altos custos de trabalhar como Arquiteto Autônomo.

 

Trabalhar Como Pessoa Jurídica e CLT

Uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade de trabalhar como Pessoa Jurídica e CLT ao mesmo tempo, visto que o o arquiteto pode ter clientes particulares e ainda ter um registro de CLT em alguma empresa de arquitetura.

Essa alternativa é plenamente possivel, mas é importante um planejamento sobre os rendimentos que irão influenciar diretamente no imposto de renda.

 

E agora como abro minha empresa?

Na Dumont Contabilidade somos especialistas em empresas de arquitetura, conte conosco para te ajudar nessa jornada empreendedora.

Se tiver alguma dúvida, disponibilizando um passo a passo de como abrir sua empresa de arquitetura, que você pode acessar AQUI!

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Fale com nossos consultores hoje mesmo e eles vão te dar uma consultoria Gratuita de todo passo a passo para você começar a Empreender e Economizar Impostos.

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