Consultor Autônomo ou Pessoa Jurídica? Esta é uma dúvida muito comum dos consultores ao começar a atuar, é qual a melhor forma de Reduzir seus Impostos, ou seja, regularizar seus ganhos como Pessoa Física (Autônomo) ou como Pessoa Jurídica.
Tributação para Consultor Autônomo
Quando se fala em Consultor Autônomo, saiba que os seus ganhos são tributados pelo Imposto de Renda, de acordo com a Tabela Progressiva do IRPF, que pode gerar um custo tributário de até 27,50% (vinte sete e meio por cento) de toda a sua receita.
Ou seja, ao optar por esta forma de tributação, quase 1/3 (um terço) da sua receita pode ir para o fisco a título de Imposto de renda.
Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
de 0,00 até 1.903,98 | isento | 0,00 |
de 1.903,99 até 2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
de 2.826,66 até 3.751,05 | 15,00% | 354,80 |
de 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 636,13 |
a partir de 4.664,68 | 27,50% | 869,36 |
Tributação para Consultor Pessoa Jurídica
Uma alternativa ao consultor trabalhar como autônomo, é atuar como Pessoa Jurídica com CNPJ e assim reduzir seus impostos, estando em dia com a Receita Federal.
Ao atuar como pessoa Jurídica, existem formas de reduzir seus impostos, através de um planejamento tributário, que analisa todos os fatores da sua empresa para diminuir a carga tributária e evitar problemas com o fisco.
Simples Nacional
A Atividade de Consultoria é permitida no simples nacional, mas o percentual de imposto que você irá pagar depende de uma regra entre Faturamento e o Salário declarado dos sócios. Esta Regra é conhecida como Fator “R”.
O Fator “R” é uma regra criada pela Receita Federal, que permite uma tributação menor quando a folha de pagamento é Igual ou maior a 28% do faturamento.
Dito isso, dependendo do seu faturamento o Simples Nacional pode ser o melhor regime tributário para sua empresa.
Caso a folha de Pagamento seja igual ou superior a 28% do Faturamento, a empresa se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com uma alíquota reduzida que inicia em 6% sobre o faturamento e aumenta gradualmente conforme a receita aumenta.
Caso não se enquadre nesta regra, ela se enquadra no Anexo V, que inicia com um imposto de 15,5% sobre o faturamento, também subindo gradativamente conforme a receita da empresa.
Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento
- INSS Retido do Pró-Labore (11%)
- Imposto de Renda Sobre o Pró-Labore e Salários (o Percentual Varia de acordo com o Salário/Pró-Labore)
- FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)
Lucro Presumido
O Lucro presumido é um regime tributário mais complexo e a empresa já inicia pagando 14,33% sobre o faturamento, sendo que os impostos são pagos em guias separadas (diferente do simples onde o recolhimento é unificado em uma única guia), sendo os seguintes.
- Pis (0,65%)
- Cofins (3,00%)
- ISS (3,00%, podendo variar de acordo com o município)
- CSLL (2,88%, Recolhido Trimestralmente)
- IRPJ (4,80%, Recolhido Trimestralmente)
- Total 14,33% sobre o faturamento.
Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento
- INSS Retido do Pró-labore (11,00%)
- INSS Patronal (20,00%)
- FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)
Simulação Consultoria Simples Nacional x Lucro Presumido
Para efeito de Comparação, fizemos uma simulação entre o Simples Nacional e Lucro Presumido, com um faturamento médio de R$ 20.000,00.
Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido |
- | - | - |
Faturamento Médio Mensal | R$ 20.000.00 | R$ 20.000.00 |
Das (Anexo III Fator ‘R’ – 7.30%) | R$ 1.460.00 | R$ 0.00 |
Pis/Cofins/IRPJ/CSLL/ISS (14.33%) | R$ 0.00 | R$ 2.866.00 |
- | - | - |
Folha de Pagamento | R$ 5.600.00 | R$ 1.320,00 |
INSS (11%) | R$ 616.00 | R$ 145,20 |
INSS Patronal (20%) | R$ 0.00 | R$ 264,00 |
Imposto de Renda (IRRF) | R$ 501.24 | R$ 0.00 |
- | - | - |
Total | R$ 2.577.24 | R$ 3.275,20 |
- A simulação foi feita com uma base de faturamento de R$ 20.000,00, porém para saber o melhor enquadramento de sua empresa fale com nossos consultores.
- A simulação foi feita com um Pró-Labore de R$ 1.212,00 para o presumido, mas caso fosse equiparado ao R$ 5.600,00 da simulação feita para o Simples Nacional a diferença nos impostos seria ainda maior.
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Ponto Físico para Atuar como Pessoa Jurídica
Precisamos desfazer um mito comum sobre atuar como PJ, onde muitas pessoas acreditam que só é possível ter CNPJ se você tiver um ponto físico onde irão ser feitos os atendimentos, o que não é necessariamente verdade.
Em muitas profissões toda a atividade é exercida nos clientes, ou de forma remota, o que na prática significa que não é sempre necessário ter um ponto físico para ter empresa.
Caso você atue diretamente no endereço do seu cliente, ou atenda em home office, sem necessidade efetiva de um ponto físico, é possível sim abrir seu CNPJ e trabalhar como pessoa Jurídica, evitando os altos custos de trabalhar como Autônomo.
Trabalhar Como Pessoa Jurídica e CLT
Uma dúvida recorrente é sobre a possibilidade de trabalhar como Pessoa Jurídica e CLT ao mesmo tempo, visto que o consultor pode ter clientes particulares e ainda ter um registro de CLT em alguma empresa.
Essa alternativa é plenamente possível, mas é importante um planejamento sobre os rendimentos que irão influenciar diretamente no imposto de renda.
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