Médico pode ser MEI? Uma das maiores dúvidas entre os médicos quando começam a jornada empreendedora é saber qual o melhor regime tributário para sua atividade e como reduzir seus impostos. Nesta hora é normal se perguntar se médico pode ser MEI.
Entretanto nem todas as atividades se enquadram neste regime simplificado de tributação, por isso é necessário atenção as atividades permitidas para se formalizar como Micro Empreendedor Individual.
Para consultar a lista das atividades permitidas você pode acessar a relação completa AQUI.
O que é MEI (Micro Empreendedor Individual)?
MEI é um formato simplificado de tributação que permite pequenos empresários a se formalizarem, trabalhando por conta própria.
Esse Regime Simplificado surgiu com a Lei Complementar 128/2008, para atender autônomos e regulamentar suas atividades.
Dentre as principais regras para o regime simplificado, estão as seguintes:
- Atividade Permitida para o MEI;
- Efetuar Mensalmente o pagamento da Contribuição Mensal;
- Faturar Até R$ 81.000,00 por Ano;
- Ter no máximo 1 funcionário, que não pode receber mais que o mínimo da categoria;
- Não ser sócio de outra empresa;
- Apresentar anualmente a declaração de rendimentos da empresa;
- Entre outras.
Confira o nosso Guia Completo Sobre o MEI.
Médico pode ser MEI?
O MEI é uma ótima oportunidade para aqueles autônomos que desejam se formalizar. Porém, infelizmente a atividade de medicina não está na relação das atividades permitidas para este regime, justamente por sua complexidade técnica e por ser regida por conselho de classe.
Isso não significa que o médico não pode se formalizar como empresa e ter outros benefícios de redução de impostos, pois existem diversas outras opções para empreender nesta área.
Médico Pode ser autônomo?
A resposta para esta pergunta é SIM, o médico pode atuar como autônomo e regularizar seus ganhos.
Entretanto esta opção não é viável considerando o que os ganhos recebidos na pessoa física podem ser tributados com alíquota de até 27,5% de imposto de renda, sendo a forma onde o médico paga mais impostos.
Qual a melhor Opção?
Visto que médico não pode ser MEI, vamos abordar as melhores alternativas para que você possa economizar impostos dentro da Lei.
A escolha do regime tributário ideal para Médicos, depende de diversos fatores, como faturamento, folha de pagamento, entre outros.
Confira alguns dos aspectos a serem considerados ao escolher o regime tributário.
Simples Nacional
A Atividade de medicina é permitida no simples nacional, mas o percentual de imposto que você irá pagar depende de uma regra entre Faturamento e o Salário declarado dos sócios. Esta Regra é conhecida como Fator “R”.
O Fator “R” é uma regra criada pela Receita Federal, que permite uma tributação menor quando a folha de pagamento é Igual ou maior a 28% do faturamento.
Dito isso, dependendo do seu faturamento o Simples Nacional pode ser o melhor regime tributário para sua empresa.
Caso a folha de Pagamento seja igual ou superior a 28% do Faturamento, a empresa se enquadra no Anexo III do Simples Nacional, com uma alíquota reduzida que inicia em 6% sobre o faturamento e aumenta gradualmente conforme a receita aumenta.
Caso não se enquadre nesta regra, ela se enquadra no Anexo V, que inicia com um imposto de 15,5% sobre o faturamento, também subindo gradativamente conforme a receita da empresa.
Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento
- INSS Retido do Pró-Labore (11%)
- Imposto de Renda Sobre o Pró-Labore e Salários (o Percentual Varia de acordo com o Salário/Pró-Labore)
- FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)
Lucro Presumido
O Lucro presumido é um regime tributário mais complexo e a empresa já inicia pagando 14,33% sobre o faturamento, sendo que os impostos são pagos em guias separadas (diferente do simples onde o recolhimento é unificado em uma única guia), sendo os seguintes.
- Pis (0,65%)
- Cofins (3,00%)
- ISS (3,00%, podendo variar de acordo com o município)
- CSLL (2,88%, Recolhido Trimestralmente)
- IRPJ (4,80%, Recolhido Trimestralmente)
- Total 14,33% sobre o faturamento.
Além dos impostos sobre o faturamento, devem ser recolhidos os seguintes Impostos sobre a Folha de Pagamento
- INSS Retido do Pró-labore (11,00%)
- INSS Patronal (20,00%)
- FGTS (8,00% Se tiver Funcionário)
Simulação
Para efeito de Comparação, fizemos uma simulação entre o Simples Nacional e Lucro Presumido, com um faturamento médio de R$ 20.000,00.
Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido |
- | - | - |
Faturamento Médio Mensal | R$ 20.000.00 | R$ 20.000.00 |
Das (Anexo III Fator ‘R’ – 7.30%) | R$ 1.460.00 | R$ 0.00 |
Pis/Cofins/IRPJ/CSLL/ISS (14.33%) | R$ 0.00 | R$ 2.866.00 |
- | - | - |
Folha de Pagamento | R$ 5.600.00 | R$ 1.320,00 |
INSS (11%) | R$ 616.00 | R$ 145,20 |
INSS Patronal (20%) | R$ 0.00 | R$ 264,00 |
Imposto de Renda (IRRF) | R$ 501.24 | R$ 0.00 |
- | - | - |
Total | R$ 2.577.24 | R$ 3.275,20 |
- A simulação foi feita com uma base de faturamento de R$ 20.000,00, porém para saber o melhor enquadramento de sua empresa fale com nossos consultores.
- A simulação foi feita com um Pró-Labore de R$ 1.212,00 para o presumido, mas caso fosse equiparado ao R$ 5.600,00 da simulação feita para o Simples Nacional a diferença nos impostos seria ainda maior.
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