A sociedade limitada unipessoal (SLU) é uma nova forma jurídica criada pela Lei 13.874/19, que permite a constituição de uma sociedade limitada com um único sócio. A medida foi uma grande conquista para o empreendedorismo brasileiro, trazendo maior flexibilidade, menor burocracia e maior segurança para os empresários.
O que é Sociedade Limitada
A sociedade limitada é uma forma jurídica de empresa que se caracteriza pela limitação da responsabilidade dos sócios ao valor das quotas que possuem no capital social da empresa. Ou seja, os sócios não respondem pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais, exceto em casos de fraude, abuso de poder ou excesso de mandato.
Antes da Lei 13.874/19 para ter a separação do patrimônio pessoal, com o patrimônio da empresa, o empresário era obrigado a constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), que exigia uma integralização de 100 salários-mínimos como capital social.
Como este valor se tornava inviável para a maioria dos empresários, muitos optavam por colocar sócios na empresa com 1% de participação do capital social, ou ainda, abrir sua empresa como empresário individual, que não possuía separação do patrimônio dos sócios, com o da empresa.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
Como já dissemos, uma das principais vantagens da SLU é a possibilidade de limitar a responsabilidade do sócio, protegendo o patrimônio pessoal do empresário em caso de dívidas da empresa.
Além disso, a SLU não exige um capital social mínimo como a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), ficando ao critério do sócio estabelecer o valor do capital social.
É possível ter 2 ou mais SLU?
Sim, é possível ter dois ou mais empresas SLU. A Lei 13.874/19 não estabelece um limite para o número de SLUs que uma pessoa pode possuir. Cada empresa é considerada uma pessoa jurídica independente e deve cumprir com as obrigações fiscais, trabalhistas e sociais previstas em lei.
Quem não pode abrir SLU?
A sociedade limitada é uma forma jurídica bastante flexível e pode ser utilizada para a maioria das atividades empresariais. No entanto, existem algumas atividades que não podem ser exercidas por meio de uma sociedade limitada, devido a exigências legais específicas ou restrições.
Entre as atividades que geralmente não podem ser exercidas por uma sociedade limitada, estão:
- MEI: O Microempreendedor individual só pode abrir empresa como Empresário Individual;
- Associações, Igrejas e semelhantes: Estas atividades são consideradas como associações e o seu registro é feito no cartório de títulos e documentos;
- Cooperativas: As Cooperativas têm natureza de sociedade simples e portanto não podem ser constituídas como Ltda.
E se futuramente tiver um sócio?
Caso a SLU futuramente receba um novo sócio para agregar no negócio é possível fazer a alteração contratual da empresa incluindo o novo sócio e transformado a empresa em uma Ltda Tradicional.
O mesmo procedimento também pode ser feito transformando uma Ltda com 2 ou mais sócios em uma SLU.
Como funciona a Tributação?
A tributação de uma SLU é igual aos demais tipos de empresas, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
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Realizamos uma análise detalhada da estrutura empresarial, identificando as melhores estratégias para cada caso, com base nas normas e regulamentações fiscais em vigor. Nossa abordagem ética e responsável garante redução de custos com impostos de forma sustentável e segura.
Como Abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
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Em conclusão, a sociedade limitada unipessoal é uma opção interessante para o empreendedor que deseja iniciar um negócio sozinho, sem precisar se preocupar com a participação de outros sócios.
A SLU traz maior flexibilidade, menor burocracia e custos menores de manutenção para o empresário, além de limitar a responsabilidade do sócio.
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